Através da Lei 553 de 05 de março de 2024, que dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ermo no ano de 2024- REFIS-ERMO 2024,fica instituído o referido programa, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a impostos, contribuições, taxas e acessórios de competência municipal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O REFIS oferece a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 9 vezes, com desconto nos juros de mora ou de ofício e multa em cem por cento, no caso de pagamento à vista. O prazo de adesão é até o dia 29 de novembro de 2024. Para aderir ao REFIS/ERMO 2024, os contribuintes poderão se dirigir até o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e retirar as guias de recolhimento.
Os recursos do REFIS são canalizados para obras e melhorias na infraestrutura urbana e rural de Ermo, proporcionando aos contribuintes um retorno garantido dos seus impostos e gerando mais desenvolvimento para o Município.