Plano Municipal de Resíduos Sólidos

Nesta terça, 25, às 15h, no auditório da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC será assinado o contrato entre a AMESC e empresa Ambiativa Consultoria Ambiental para elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos.

A empresa Ambiativa foi quem apresentou a melhor proposta no processo de chamada pública nO 001/2014, lançado pela AMESC.  Os recursos são oriundos do convênio entre AMESC e SDR por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS.

Serão beneficiados com o convênio, os municípios de Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Timbé do Sul e Turvo. Os demais municípios da região já estão com os planos em andamento.

Todo o processo vem sendo conduzido pelo Comitê Gestor, formado por representantes dos municípios envolvidos e AMESC, contando com a colaboração do Diretor da SAMAE de Araranguá, Everson Casagrande.

 Após o ato de assinatura do contrato, imediatamente haverá uma reunião entre o Comitê Gestor e representantes da Empresa para inicio dos trabalhos.

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em agosto de 2010 foi sancionada a Lei no 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e em um período recorde, foi regulamentada pelo Decreto no 7.404/2010. Até este momento o assunto foi muito debatido, mas não se encontrava um denominador comum a respeito. Existiam normas, resoluções de vários órgãos, algumas leis nacionais e estaduais, causando muita confusão ao gestor público.

A nova legislação trouxe grandes avanços, como a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e refirmou a necessidade de se fazer um planejamento para esse setor, em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal.

A primeira exigência que a Lei estabelece é a elaboração dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS e condiciona a sua elaboração ao recebimento de recursos federais.

 

PMGIRS

O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao tratamento a ser dado aos resíduos sólidos dentro de seu território, contemplando a geração, segregação, acondicionamento, coleta (seletiva e/ou convencional), transporte, tratamento, disposição final ambientalmente adequada e proteção ao meio ambiente e à saúde publica.

 

AssCom AMESC