O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Sessão Ordinária, no último dia 21 de novembro de 2023, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e 50 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os, e: 1. EMITE PARECER PRÉVIO recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Municipal de Ermo, relativas à Prestação de Contas referente ao exercício de 2022.
Importante destacar quem no primeiro ano da gestão, em 2021, o TCE também concedeu parecer favorável, recomendando à Câmara a aprovação das contas daquele exercício.