TRE – SC Procedimentos para o cadastramento biométrico.

Como fazer o cadastramento biométrico?

O eleitor deve comparecer a um dos locais de atendimento do município em que irá exercer o voto, levando:

  1. Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).
  2. Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
  3. Para primeiro alistamento os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.

Antecipe-se e evite filas!

Como ocorre o cadastramento biométrico?

O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados (nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc). Depois é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado.

 Os maiores de 70 anos também estão obrigados ao cadastramento biométrico obrigatório?

Somente precisam comparecer se quiserem continuar votando.

O eleitor que não comparecer terá o título cancelado, mas não deverá ter qualquer problema com relação a benefícios sociais ou aposentadoria.

Pessoas com deficiência ou com restrições de saúde também estão obrigadas ao cadastramento biométrico obrigatório?

Sim, em regra.

Porém, as pessoas com deficiência, ou com restrições de saúde, cuja situação pessoal implique extrema dificuldade para o exercício do voto, podem solicitar ao Juiz Eleitoral a “certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado”.

Essa certidão impedirá que o título seja cancelado (seja por não comparecimento no cadastramento biométrico, seja por não comparecimento em eleições).

O pedido deve ser protocolizado junto ao cartório eleitoral, pelo eleitor ou por seu representante. A dificuldade para o exercício do voto deve ser comprovada mediante documentos (atestado médico, por exemplo). Caberá ao Juiz da zona eleitoral de inscrição apreciar e deferir ou não o pedido.

Se a restrição for temporária, lembra-se que a regularização do título cancelado poderá ocorrer a qualquer momento. Basta procurar o cartório eleitoral.

Está ocorrendo – ou já ocorreu – cadastramento biométrico obrigatório no município do meu título eleitoral. Porém, não resido mais lá. Como proceder?

Há duas opções:

  1. Transferir para o novo município, observadas as regras para transferência. O prazo para solicitar essa transferência a tempo de votar nas eleições 2018 vai até 9 de maio daquele ano (até 151 dias antes das eleições).

Comparecer pessoalmente no município da sua inscrição eleitoral e realizar o cadastramento biométrico. No momento do procedimento, é obrigatório comprovar algum vínculo com o município (profissional, comunitário, familiar etc.).

Para mais informações entrar em contato pelo número 3546-0081 ou Solicite Agendamento pelo site:

www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/solicitacao-de-agendamento/index.html