Recadastramento e/ou atualização de dados, dos usuários das ações e serviços de saúde da Atenção Básica do SUS.

Conforme, DECRETO Nº. 064 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016, que dispõe sobre o recadastramento e/ou atualização de dados, dos usuários das ações e serviços de saúde da Atenção Básica do SUS, com abrangência no município de Ermo SC.

Fica determinado, a fim de identificar os usuários das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Ermo, o recadastramento e/ou atualização dos dados cadastrais de todos os usuários do SUS;

 

O recadastramento e/ou atualização dos dados cadastrais será realizado mediante a apresentação, pelo usuário ou seu representante legal, junto a Secretaria de Saúde do Município e/ou Agentes Comunitários de Saúde, dos seguintes documentos:

 

I – Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

II – Carteira de Identidade que contenha foto e o número do Registro Geral, tais como, Registro Geral – RG, Carteira de Motorista – CNH, Carteira Profissional – OAB, CREA ou equivalente;

 

III – Comprovante de residência (conta de energia e conta de 

água);

 

IV – Apresentação do Cartão Nacional do SUS – quando já cadastrado no CADSUS WEB.

 

Caso o usuário não possua comprovante de endereço próprio, sendo parte da unidade familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de endereço do titular, se:

 

I – Cônjuge – certidão de casamento

 

 

II – Filho(a) – certidão de nascimento ou Registro Geral – RG e, se maior de 18 anos, declaração assinada pelo pai ou mãe, com firma reconhecida, de que reside na unidade familiar;

 

III – Convivência Conjugal – Contrato de união estável e/ou declaração, do titular do comprovante do endereço, com firma reconhecida, da convivência em União Estável;

 

IV – Demais casos – Declaração do titular do comprovante de residência, com firma reconhecida, declarando o motivo da participação do usuário na unidade familiar;

 

O recadastramento e/ou atualização dos dados cadastrais dos usuários do SUS serão realizados a partir de 01 de novembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, findo o qual serão excluídos do sistema os usuários não recadastrados e/ou não atualizados.

 

Salvo os casos de urgência ou emergência, o atendimento 

das ações e serviços de saúde serão prestados somente aos usuários que comprovem residência no município de Ermo – SC.