Junta de Serviço Militar

ATENÇÃO
A JSM 264ª de Ermo (Junta de Serviço Militar) atendendo o PRM Florianópolis – Posto de Recrutamento e Mobilização, COMUNICA que até o dia 30 de junho de 2016, os cidadãos nascidos em 1998, do sexo masculino, devem efetuar o seu Alistamento ao Serviço Militar obrigatório.
O Alistamento Militar obrigatório, a partir deste ano de 2016, deve ser efetuado pelo próprio cidadão no endereço eletrônicowww.alistamento.eb.mil.br
O cidadão nascido em ano anterior a 1998, e que ainda não tenha efetuado o seu Alistamento Militar e/ou retirado seu Certificado Militar, poderá fazê-lo diretamente na Junta de Serviço Militar levando seus documentos pessoais, comprovante de endereço e uma foto 3×4, já que o Site de Alistamento OnLine só aceita Alistamentos dentro do prazo.
Depois de efetuado o Alistamento no Site, com o preenchimento do formulário, o cidadão deverá dirigir-se até a Junta de Serviço Militar de seu Município com seus documentos pessoais, comprovante de endereço, uma foto 3×4 e o Protocolo do alistamento impresso ou o número do RA (Registro de Alistamento) anotado, a fim de que seja homologado seu Alistamento Militar pela JSM.
O Certificado Militar é o documento expedido pelo Ministério da Defesa Brasileiro aos jovens do sexo masculino, que se alistam nas Forças Armadas no ano em que completar 18 anos.
A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Diz o referido artigo:
Art. 74. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).
“Sigam-me os que forem Brasileiros!” – frase célebre de Duque de Caxias, Luiz Alves de Lima e Silva – o Patrono do Exército Brasileiro.
Ermo – SC, 27 de junho de 2016.
Jennifer Block
Secretária da JSM 264ª – Ermo-SC
Alistamento – Serviço Militar
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