Decreto Executivo 2014/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 31/10/2014

EMENTA

  • DECRETOS DE 001 A 085 DE 2014

Integra da Norma

DECRETO Nº. 001, de 06 de janeiro de 2014.
 

 

Atualiza o valor da UFM- Unidade Fiscal Monetária e demais Valores Monetários previstos na Legislação Tributária, para o Exercício de 2013.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 229 da Lei Municipal n° 053 de 18 de dezembro de 1997;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores monetários previstos na Legislação Tributária para o exercício de 2014, ficam atualizados em 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três por cento), com base na variação anual do IGPM- Índice Geral de Preços de Mercado acumulados no exercício anterior, passando a UFM- Unidade Fiscal Monetária prevista no Art. 228 da Lei 053 de 18 de dezembro de 1997, a vigorar com o valor de R$ 108,27 (cento e oito reais e vinte e sete centavos).

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de janeiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO

Secretário de Administração e Finanças Interino

 

DECRETO Nº. 002, de 06 de janeiro de 2014.
 

 

Estabelece Calendário Fiscal para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Código Tributário Municipal Lei nº 053/97, de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o calendário fiscal para o exercício de 2014 em conformidade com a legislação fiscal do município com os seguintes prazos e condições para pagamento dos tributos:

 

I – O imposto sobre serviços de qualquer natureza, quando fixo, será pago em parcela única até 29 de agosto de 2014, ou em 04 (quatro) parcelas nos seguintes prazos:

 

a)      1ª parcela até 29 de agosto de 2014;

b)      2ª parcela até 30 de setembro de 2014.

c)      3ª parcela até 31 de outubro de 2014.

d)     4ª parcela até 28 de novembro de 2014.

 

II- O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU será pago em 03 (três) parcelas nos seguintes prazos:

 

a)      parcela única, com 9% de desconto, até 30 de maio de 2014;

b)      1ª parcela até 30 de maio de 2014;

c)      2ª parcela até 30 de junho de 2014;

d)     3ª parcela até 31 de julho de 2014.

 

III- As taxas decorrentes da utilização de serviços públicos serão pagas de forma agregada ao IPTU e nas mesmas datas de vencimento.

 

IV- As taxas de licença, quando anuais, serão pagas até 28 de março de 2014.

 

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de janeiro de 2014.

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO

Secretário de Administração e Finanças Interino

 

DECRETO Nº. 003, de 06 de janeiro de 2014.

 

 
Estabelece prazo para pagamento de Taxas de concessão de Alvarás Sanitários para o exercício de 2014 previstos na Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo para pagamento das Taxas de Concessão de Alvará Sanitário de ações básicas de vigilância sanitária e Alvarás Sanitários de estabelecimentos de saúde e indústrias com pagamento em cota única até 30 de abril de 2014;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de janeiro de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO

Secretário de Administração e Finanças Interino
 
DECRETO Nº 004, de 17 de janeiro de 2014.

 

 

Estabelece Horário Especial de Expediente da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido, o período de 17 de janeiro de 2014 à 10 de fevereiro de 2014 como horário Especial de expediente externo da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo, de segunda-feira à sexta-feira o horário das 07:00 às 13:00 horas.

 
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 080, de 16 de dezembro de 2013.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de janeiro de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

DECRETO Nº 005, de 17 de janeiro de 2014.

 

 

Regulamenta a instalação de novas antenas, torres e micro células utilizadas para a transmissão do serviço móvel celular no Município de Ermo e dá Outras Providências,

 

ELIAS NAGEL, Prefeito Municipal de Ermo em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Arts. 106 a 110 da Lei n° 277, de 28 de maio de 2010 e Arts. 127 a 129 da Lei n° 276, de 28 de maio de 2010;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribui ao Município competência para promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso II da Constituição da República Federativa do

Brasil, que atribui ao Município competência para suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.934, de 05 de maio de 2009, notadamente o art. 17, §1º;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 106 a 110 do Plano Diretor Municipal, LEI N° 277, de 28 de maio de 2010 que Dispõe sobre o Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Ermo, regulamentando o Poder de Polícia do Município e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 127 a 129 do Plano Diretor Municipal, LEI N° 276, de 28 de maio de 2010 que Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ermo regulamentando as normas edilícias no município e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A instalação e o funcionamento de antenas, torres ou micro células emissoras de radiação eletromagnética para serviços de telefonia devem respeitar a legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes, e atender às condições, limites e requisitos estabelecidos neste decreto.

 

Art. 2º Fica estabelecida a distância mínima de 50 (cinquenta) metros como parâmetro ao afastamento de torres e antenas de telefonia móvel das residências e edificações localizadas neste Município.

 

Parágrafo único – A instalação de antenas, torres ou micro célulasde transmissão sobre bens próprios do Município importa em Autorização Legislativa.

 

Art. 3º As operadoras de telefonia móvel terão responsabilidade solidária objetiva por quaisquer danos ambientais e de saúde que as antenas, torres ou micro células de telefonia celular venham a causar, inclusive por problemas de saúde aos moradores nas proximidades das torres e pessoas em geral, ficando sujeitas tanto as comunicações administrativas dos órgãos competentes, como também respondendo pelos danos nas esferas criminal e civil, inclusive arcando com tratamento médico e indenização, além da recuperação integral dos danos.

 

Art.4º As antenas ou torres transmissoras somente poderão entrar em operação mediante autorização pelos órgãos Municipais competentes.

 

§ 1º A concessionária dos serviços deverá manter arquivados os projetos e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devendo fornecê-las ao Município sempre que solicitado.

 

§ 2º Todas as instalações deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e funcionamento, podendo o Município fiscalizar o estado destas instalações e submetê-las a provas de eficiência.

 

Art.5º Quando da solicitação do licenciamento para instalação e funcionamento das antenas, torres ou micro célulasdeverá ser apresentado, pelo interessado, termo de responsabilidade pela instalação e pela sua influência, aos imóveis confrontantes, quanto ao sistema de proteção e compatibilidade eletromagnética.

 

Art.6º O licenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se comprovado o desvio da estação dos limites estabelecidos neste Decreto.

 

Art.7º O descumprimento do disposto neste Decreto, acarretará aos infratores sanção administrativa na forma de multa em valor a ser definido em Lei.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de janeiro de 2014.

 

 

ELIAS NAGEL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

DECRETO Nº. 006, de 30 de janeiro de 2014.

 

 

Estabelece o Horário Normal de Expediente da Prefeitura Municipal de Ermo e dá outras providências.

 

ELIAS NAGEL, Prefeito Municipal de Ermo em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido a partir de 03 de fevereiro de 2014, horário normal de expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo para funcionamento de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), assim acordado:

 

PERÍODO MATUTINO:                                das  07:30  às  11:30 horas;

PERÍODO VESPERTINO:                            das  13:00  às  17:00 horas.

 

Art. 2º A Secretaria de Saúde e Promoção Social permanecerá com horário definido no Decreto 004, de 17 de janeiro de 2014

 

Art. 3º Fica Revogado o Decreto nº 056, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de janeiro de 2014.

 

 

 

ELIAS NAGEL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 007, de 05 de fevereiro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 330, de 04/10/2013 (LDO);

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 7.350,00 (sete  mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria  de Administração e Finanças

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(10) – Aplicações Diretas                                R$ 7.350,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria  de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(8) – Aplicações Diretas                                R$ 7.350,00

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 07 de fevereiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 008, de 21 de fevereiro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 120.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Processo n° 25000.231141/2013-26, Proposta n° 11258.1990001/13-006 – Ministério da Saúde.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de fevereiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 009, de 21 de fevereiro de 2014.

 

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 613.677,09 (seiscentos e treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.365.0025.2.007 – Manutenção do Ensino Infantil

4.4.90.00.00.00.00.00.0022 (68) – Aplicações Diretas                                      R$ 613.677,09

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Convênio n° 2014TR000038 – Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de fevereiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 010, de 26 de fevereiro de 2014.

 

 

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de março (segunda-feira), e no dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas) no período da manhã, em virtude do feriado de 04/03/2014 (Carnaval).

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

DECRETO N.º 011, de 26 de fevereiro de 2014.
 

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o Imóvel que específica.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei n° 3.365 de 21/06/1945 e as Leis 4.132/62 e 4.504/64.

 

DECRETA:

 

 Art. 1º.  Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constituído de um terreno rural com área de 31.327,25m² (trinta e um mil, trezentos e vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros, quadrados), dentro de uma área maior de 201.000,00 m2 (duzentos e um mil metros quadrados) conforme matrícula nº 21.581, livro nº 02 folhas 1, situado no Município de Ermo, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Alcionir Cadorin, com as seguintes confrontações, segundo Memorial Descritivo e Mapa anexos a esta Lei: Com início no ponto M.1 distando de (243,68) metros lineares pelo alinhamento, lado direito da Rod. Mun. ERM-357, do eixo da Rod. Est. SC-108 e de coordenadas UTM E-631.130,475m e N: 6.792.715,757m. Deste ponto ruma para o oeste por (49,92) metros lineares com Rumo de 79°20’52”-SW até o Ponto M.2, confrontando ao norte com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o sul por (176,93) metros lineares com Rumo de 01°46’56”-SW até o Ponto M.3, confrontado ao oeste com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o leste por (250,00) metros lineares com Rumo de 79°20’34”-NE até o Ponto M.4, confrontando ao sul com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o norte por (172,70) metros lineares com Rumo de 10°14’12”-NW até o Ponto M.5, confrontando ao leste com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o oeste por (48,03) metros lineares com Rumo de 79°22’12”-SW até o Ponto M.6, confrontando ao norte com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o sul por (82,50) metros lineares com Rumo de 09°42’45”-SE até o Ponto M.7, confrontando ao oeste com terras de Bendo Alimentos. Deste ponto ruma para o oeste por (95,02) metros lineares com Rumo de 79°22’13”-SW até o Ponto M.8, confrontando ao norte com terras de Bendo Alimentos. Deste ponto ruma para o norte por (84,61) metros lineares com Rumo de 23°30’10”-NE até o Ponto M.1 sendo o ponto inicio da descrição deste perímetro, confrontando ao leste com terras de Bendo Alimentos.

 

Art. 2°. O imóvel objeto da desapropriação de que trata o Art. 1º será destinado a realização de Contrato de Comodato para ampliação de Indústria de Alimentos localizada em nosso município.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 012, de 26 de fevereiro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 373.281,00 ( trezentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (10) – Aplicações Diretas                                      R$ 373.281,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 013, de 26 de fevereiro  de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 64.354,14 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 64.354,14

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0023.(Programa Requalifica UBS – Reforma).

 

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO Nº. 014, de 06 de março de 2014.

 
 
Extingue escola municipal que especifica e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO, a Nucleação das Escolas Municipais e o reduzido número de alunos nas escolas abaixo especificadas, o que torna inviável a sua manutenção;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica extinta a seguinte Escola Municipal: Escola Municipal do Ensino Fundamental Adelaide Possamai Gregorini, da comunidade de Água Branca.

 

Art. 2° Os alunos, professores e o mobiliário da escola extinta por este Decreto serão remanejados, respectivamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Moro.

 

Art. 3° Os bens imóveis serão destinados conforme dispuser a Lei ou reutilizados para outros fins públicos.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de março de 2014.

 

 
 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina
 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 015, de 06 de março de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 330, de 04/10/2013 (LDO);

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(8) – Aplicações Diretas                                R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(14) – Aplicações Diretas                                R$ 30.000,00

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 16, de 12 de março de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (70) – Aplicações Diretas                                      R$ 40.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0024 , Convênio n° 6295/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.

 

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LÚCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 017, de 12 de março de 2014.

 

Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais), a saber:

 

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0019.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (03) – Aplicações Diretas                                      R$ 10.000,00

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (10) – Aplicações Diretas                                       R$  7.000,00

 

Art. 2°.  As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 018, de 14 de março de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 330, de 04/10/2013 (LDO);

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(17) – Aplicações Diretas                                R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(19) – Aplicações Diretas                                R$ 30.000,00

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças interina

 

 

 

DECRETO N.º 019, de 19 de março de 2014.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 346, DE 19 DE MARÇO DE 2014 NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERMO.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e autorizado conforme Lei nº 346, de 19 de março de 2014.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Ermo, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão do seguinte programa:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

22.661.0043.2024 – Aquisição, construção e manutenção de parque industrial e agroindustrial

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0027 (69)– Aplicações Diretas………………………..R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram como recursos para abertura do crédito especial conforme Lei 346, de 19 de março de 2014 de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 338/2014, de 21/02/2014.

 

§ 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de Março de 2014.

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 020, de 19 de março de 2014.

 

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 94.000,00 ( noventa e quatro mil), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.365.0025.2.007 – Manutenção do Ensino Infantil

4.4.90.00.00.00.00.00.0022 (68) – Aplicações Diretas                                      R$ 94.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Convênio n° 470/2014 – Processo n° ER22 4313135 (SDR) – Secretaria de Desenvolvimento Regional.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 021, de 20 de março de 2014.

 

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 26.887,58 ( Vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0119 (73) – Aplicações Diretas                                      R$ 16.887,58

07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.00.00.00.00.00.0115 (71) – Aplicações Diretas                                      R$ 10.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação oriundos do recurso 0115 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no valor de R$ 10.000,00 e do superávit o exercício anterior referente ao recurso 0119 – Fundeb 40 no valor de R$ 16.887,58 .

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 022, de 25 de março de 2014.

 

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a saber:

 

01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO

01.031.0001.2.001 – Manutenção da Camara Municipal de Vereadores

3.1.90.00.00.00.00.00.0080  – Aplicações Diretas                                      R$ 50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0080  – Aplicações Diretas                                      R$ 20.000,00

 

Art. 2° A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 023, de 28 de março de 2014.

 

Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 92.000,00 ( noventa e dois mil reais), a saber:

 

03.01- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8)  – Aplicações Diretas                                      R$ 20.000,00

 

05.01- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSPORTE E SERV. URBANOS

15.451.0012.1.002 – Pavimentação de Vias Públicas e Passeios Públicos

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (47) – Aplicações Diretas                                      R$ 72.000,00

 

 

Art. 2°.  As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 024, de 28 de março de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 40.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 025, de 03 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (14) – Aplicações Diretas                                      R$ 95.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 026, de 04 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 199.200,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0023, através da Proposta n° 11258199000113001, Portaria n° 2.154, de 26/09/2013 (Ministério da Saúde).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 027, de 04 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:

 

03.01- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8)  – Aplicações Diretas                                      R$ 50.000,00

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 028, de 08 de abril de 2014.

 

 

Decreta Luto Oficial no Município e dá outras providências .

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

CONSIDERANDO o falecimento de ALVACI MANOEL LEONARDO, cidadão                                         ermense, pai de família exemplar, líder comunitário, o qual nos deixa o legado de honradez, dedicação e probidade à frente do mister de homem público, como Ex Vereador no Município de Ermo;

 

CONSIDERANDO justo que a Administração Municipal preste as homenagens póstumas a uma pessoa que muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento do Município de Ermo,

 

DECRETA:

 

        Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Ermo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex Vereador ALVACI MANOEL LEONARDO, devendo a bandeira do município ser hasteada a meia verga, na sede do município e nas repartições municipais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 029, de 08 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:

 

06.01- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS

15.452.0032.2.016 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (51)  – Aplicações Diretas                                      R$ 30.000,00

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 030, de 10 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

 

07.01- SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.0115 (65)  – Aplicações Diretas                                      R$ 15.000,00

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0115 (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 031, de 14 de abril  de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 39.992,50 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 39.992,50

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos do Convênio 865/2014- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional Araranguá (SDR), Processo: n° ER22 1183141.

 

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 032, de 14 de abril  de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 24.390,00 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 24.390,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos do Convênio 866/2014- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional Araranguá (SDR), Processo: n° ER22 1330144.

 

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 033, de 14 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 21.000,00 ( vinte e um mil reais), a saber:

 

04.01- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (19)  – Aplicações Diretas                                      R$ 21.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 034, de 14 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 15.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (14) – Aplicações Diretas                                    R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

   DECRETO Nº. 035 de 15 de abril de 2014.

 

 

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e  dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 17 de abril de 2014 (quinta-feira) no período da tarde, em virtude do feriado de Sexta-feira Santa.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de abril de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 036, de 15 de abril de 2014.

 

Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo, o servidor: IVAN DE LAVECHIA DE VARGAS, matrícula 606;

 

Art. 2º Designar para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo, os servidores: ODIRLEI COSTA DAL PONT, matrícula 651 e LÉLIS HELENA LEONARDO, matrícula 595;

 

Art. 3º Pelos serviços prestados consoante este Decreto, os servidores designados não receberam nenhuma gratificação ou adicional, sendo os serviços considerados relevantes ao Município.

 

Art. 4º Fica Revogado o Decreto nº 057, de 30 de novembro de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 037, de 15 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), a saber:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 038, de 22 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 237.780,00 (duzentos e trinta e sete mil  e setecentos e oitenta reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar

4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (72) – Aplicações Diretas                                      R$ 237.780,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0024.0 do Programa Caminhos da Escola do Ministério da Educação/FNDE.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LÚCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 039, de 22 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a saber:

 

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0019.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) – Aplicações Diretas                                      R$ 15.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

   DECRETO Nº. 040 de 28 de abril de 2014.

 

 

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira), em virtude do feriado de 01 de maio dia Mundial do Trabalho.

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de abril de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 041, de 30 de abril de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 139.692,48 (Cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0202 (84) – Aplicações Diretas                                      R$    30.000,00

06.181.0042.2.023 – Manutenção do Convenio SSP – Transito

3.3.90.00.00.00.00.00.0201 (82) – Aplicações Diretas                                      R$         211,19

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0202 (85) – Aplicações Diretas                                      R$    50.000,00

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO

12.306.0030.2.012 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0160 (76) – Aplicações Diretas                                      R$           83,50

12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0161 (77) – Aplicações Diretas                                      R$         263,52

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0158 (75) – Aplicações Diretas                                      R$           92,29

06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP E SERV. URBANOS

26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secr.Obras, Viação, Transp. E Serv.Urbanos

3.3.90.00.00.00.00.00.0116 (74) – Aplicações Diretas                                      R$              8,36

3.3.90.00.00.00.00.00.0144 (78) – Aplicações Diretas                                      R$            81,86

3.3.90.00.00.00.00.00.0145 (79) – Aplicações Diretas                                      R$       1.630,66

3.3.90.00.00.00.00.00.0202 (86) – Aplicações Diretas                                      R$    20.043,81

07.01 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.0152 (80) – Aplicações Diretas                                      R$      25.230,07

3.3.90.00.00.00.00.00.0163 (81) – Aplicações Diretas                                      R$        9.739,84

3.3.90.00.00.00.00.00.0150 (83) – Aplicações Diretas                                      R$        2.307,38

 

 

 

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do superávit financeiro das seguintes fonte de recursos:

0202.0 (recursos próprios)  R$ 100.043,81

0201.0 (SSP – prefeitura)   R$        211,19

0160.0 (recursos pnae)        R$         83,50

0161.0 (recursos pnate)       R$       263,52

0158.0 (recursos sal Educ.) R$         92,29

0116.0 (recursos Cid )         R$           8,36

0144.0 (Fundo especial)      R$         81,86

0145.0 (Rec. Minerais)        R$    1.630,66

0152.0 (Outros Rec.FNAS) R$  25.230,07

0163.0 (Rec.Bolsa Familia) R$    9.739,84

0150.0 (Rec. Peti)                R$    2.307,38

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de abril de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 042, de 12 de maio de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 043, de 12 de maio de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a saber:

 

07.01- SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (63)  – Aplicações Diretas                                      R$ 15.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO Nº. 044, de 20 de maio de 2014.

 

 

 

Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: ADÃO RODECZE, CPF Nº. 460.285289-00, ANA PAULA NOLA BIZ, CPF Nº. 032.916.619-07 e CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso e devido as condições em que alguns se encontram.

 

Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de maio de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(decreto nº044/2014)

       

 

  • LOTE 01: 01 (um) automóvel marca/modelo/placa: GM/ CELTA 2P SPIRIT, placa MCZ-2585, ano fabricação/modelo 2005/2005, a gasolina, Chassi: 9bgrx08x05g220630, cor Branca. Valor mínimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

  • LOTE 02: 01 (uma) Microônibus marca/modelo/placa: VW/KOMBI LOTAÇÃO, placa MFT-5819, ano fabricação/ modelo 2007/2008, a Álcool/Gasolina, Chassi: 9BWF07X38P008439, cor branca.Valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

  • LOTE 03: 01 (um) Caminhão/C. Aberta marca/modelo/placa: MERCEDES BENZ, placa ADJ-8280, ano fabricação/ modelo 1973/1973, a diesel, Chassi: 34403216043287, cor Azul.Valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de maio de 2014.

 

 

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 045, de 21 de maio de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 80.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0023, através da Proposta n° 11258199000113007, Portaria n° 2.924, de 28/11/2013 (Ministério da Saúde).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 046, de 21 de maio de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), a saber:

 

06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS

26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação, Transp. e Serviços Urbanos

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (57) – Aplicações Diretas                                      R$ 35.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO Nº. 047, de 28 de maio de 2014.

 

 

 

Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: ADÃO RODECZE, CPF Nº. 460.285289-00, ANA PAULA NOLA BIZ, CPF Nº. 032.916.619-07 e CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso e devido as condições em que alguns se encontram.

 

Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de maio de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(decreto nº047/2014)

       

 

  • LOTE 01: 01 (um) TRATOR/TR. RODAS marca/modelo/placa: M.A./SLC, placa MAF-4758, ano fabricação/ modelo 2006/2006, a Diesel, Chassi: CQ5403A037982, cor Verde.

 

  • LOTE 02: 01 (uma) PAS/Ônibus marca/modelo/placa: AGRALE/MPOLO SENIOR GVUO placa JWB-6670, ano fabricação/ modelo 1999/1999, a Diesel, Chassi: 9BYC13J1SXC000283, cor branca.

 

  • LOTE 03: 01 (uma) caçamba basculante.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de maio de 2014.

 

 

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 048, de 28 de maio de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), a saber:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (17) – Aplicações Diretas                                      R$ 20.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 049 de 09 de junho de 2014.

 

 

Estabelece Horário Especial de Expediente das Repartições Públicas Municipais e  dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando os jogos do Brasil na 1ª Fase da Copa do Mundo de Futebol;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, o expediente nas repartições Públicas da Administração Direta do Município de Ermo, nos dias 12 de junho de 2014, 17 de junho de 2014 e 23 de junho de 2014, será das 7:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 09 de junho de 2014.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 050, de 09 de Junho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 380.000,00 ( Trezentos e oitenta mil reais), a saber:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (18) – Aplicações Diretas                                      R$ 224.250,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (19) – Aplicações Diretas                                      R$ 155.750,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios) no valor de R$ 155.750,00 e de recursos recebidos da fonte 0024.0 (recursos de convenio) no valor de R$ 224.250,00

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 09 de Junho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 051, de 10 de Junho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementado o Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                           R$ 100.000,00

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (10) – Aplicações Diretas                                         R$   10.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de Junho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 052, de 13 de Junho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

13.392.0029.2.013 – Manutenção e Divulgação da Cultura

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (43) – Aplicações Diretas                                      R$     45.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios) no valor de R$ 45.000,00.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de Junho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 053, de 16 de junho de 2014.

 

 

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira), em virtude do feriado de 19 de junho, Corpus Christi.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social atenderá normalmente no dia 20 de junho (sexta-feira) no mesmo horário de costume.

 

Art. 3º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de junho de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

DECRETO Nº. 054, de 23 de junho de 2014.

 

 

 

Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: ADÃO RODECZE, CPF Nº. 460.285289-00, VANESSA JORDÃO DE OLIVEIRA, CPF 061.782.659-56 e CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso e devido as condições em que alguns se encontram.

 

Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de junho de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(decreto nº047/2014)

       

 

  • LOTE 01: 01 (um) TRATOR/TR. RODAS marca/modelo/placa: M.A./KOMATSU, placa MHJ-8644, ano fabricação/ modelo 2009/2009, a Diesel, Chassi: KMTPC189T024139, cor Amarela (Escovadeira Hidráulica);

 

  • LOTE 02 01 (uma) caçamba basculante;

 

  • LOTE 03 01 (um) automóvel marca/modelo/placa: GM/ CELTA 2P SPIRIT, placa MCZ-2585, ano fabricação/modelo 2005/2005, a gasolina, Chassi: 9bgrx08x05g220630, cor Branca;

 

  • LOTE 04: 01 (uma) Microônibus marca/modelo/placa: VW/KOMBI LOTAÇÃO, placa MFT-5819, ano fabricação/ modelo 2007/2008, a Álcool/Gasolina, Chassi: 9BWF07X38P008439, cor branca;

 

  • LOTE 05: 01 (um) TRATOR/TR. RODAS marca/modelo/placa: M.A./MASSEY-FERGUSON, placa MAS-3796, ano fabricação/ modelo 1998/1998, a Diesel, Chassi: 275027926, cor Vermelha;

 

  • LOTE 06: 01 (um) CAR/TR. RODAS marca/modelo/placa: M.AGRICOLA, placa LZW-2963, ano fabricação/ modelo 1988/1988, a Diesel, Chassi: 11321MA, cor Amarela (Patrola Motoniveladora).

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de junho de 2014.

 

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 055, de 23 de Junho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais), a saber:

 

07.01- SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.0111 (64)  – Aplicações Diretas                                      R$    8.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0115 (65)  – Aplicações Diretas                                      R$  40.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0111 (Bolsa Familia) no valor de R$ 8.000,00 e de recursos recebidos da fonte 0115 (Peti) no valor de R$ 40.000,00.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de Junho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 056 de 30 de junho de 2014.

 

 

Estabelece Horário Especial de Expediente das Repartições Públicas Municipais e  dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando os jogos do Brasil na 2ª Fase da Copa do Mundo de Futebol;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, o expediente nas repartições Públicas da Administração Direta do Município de Ermo, no dia 04 de julho de 2014, será das 7:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de junho de 2014.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 057, de 30 de Junho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e do Fundo Municipal, de Saúde no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a saber:

 

05.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E TURISMO

13.392.0029.2.013 – Manutenção e Divulgação da Cultura

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (42)  – Aplicações Diretas                                      R$   25.000,00

09.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF.

3.3.90.00.00.00.00.00.0043 (07)  – Aplicações Diretas                                      R$   15.000,00

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080 (Recursos Próprios) no valor de R$ 25.000,00 e de recursos recebidos da fonte 0043 (Farmácia Básica do Estado) no valor de R$ 15.000,00.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de Junho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 058, de 02 de Julho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementado o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                           R$ 100.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de Julho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

DECRETO N.º 059 de 07 de julho de 2014.

 

 

Estabelece Horário Especial de Expediente das Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando os jogos do Brasil na Semifinal da Copa do Mundo de Futebol;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, o expediente nas repartições Públicas da Administração Direta do Município de Ermo, no dia 08 de julho de 2014 (terça-feira), será das 7:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 07 de julho de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 060, de 08 de Julho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementado o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

4.4.90.00.00.00.00.00.0064-16 (18) – Aplicações Diretas                                    R$    4.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 64-16 (recursos epidemiologia).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de Julho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 061, de 25 de Julho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), a saber:

 

02.01- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0019.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (03)  – Aplicações Diretas                                      R$   10.000,00

04.01- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e  Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (17)  – Aplicações Diretas                                      R$   50.000,00

06.01- SECRETARIA DE OBRAS, VIACAO E TRANSPORTES URBANOS

26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Transp. Urbanos

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (54)  – Aplicações Diretas                                      R$   50.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080 (Recursos Próprios).

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de Julho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 062, de 25 de Julho de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementado o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 (02) – Aplicações Diretas                             R$   100.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0064-16 (21) – Aplicações Diretas                        R$     10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0064-16 (20) – Aplicações Diretas                        R$     10.204,97

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0064-15 (19) – Aplicações Diretas                       R$        1.248,23

 

Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 02 (recursos próprios) no valor de R$ 100.000,00 , do superávit financeiro da fonte de  recursos 64-15 (vigilância sanitária) no valor de R$ 1.248,23 e do superávit financeiro da fonte de recursos 64-16 (vigilância epidemiológica) no valor de R$ 20.204,97.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de Julho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA M. BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

            DECRETO Nº. 063, de 06 de agosto de 2014.

 

Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE do Município de Ermo.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 046 de 15 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 097, de 28 de agosto de 2000 e Lei 283/2010;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE:

 

I – 01 (um) representante do Poder Executivo:

        
    Titular                                                        Suplente
         Kátia Aparecida Pereira                                   Sandra Carla Dal Pont
          

II – 02 (dois) representantes de trabalhadores da educação e de discentes;

    Titular                                                        Suplente           
    Aline Marques                                      Aline Mezzari Serafim

                            Elisângela Manarim de Oliveira                Jairo Borges de Souza

 

            III – 02 (dois) representantes dos pais de alunos;

    Titular                                                       Suplentes

     Giane Pires Leonardo                               Ivonete Domingos Gabriel

     Edna Maria dos Reis Simão                  Lidiane Costa da Rosa                               

IV – 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil.

         Titular                                                                        Suplentes

          Claudionei Acordi                                               Eires Simão                

          Cleito Leonardo                                       Marcos Fernando Rovaris                 

Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.

                  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 064, de 14 de Agosto de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), e no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) a saber:

 

02.01- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0019.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (03)  – Aplicações Diretas                                      R$   25.000,00

03.01- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (08)  – Aplicações Diretas                                      R$  100.000,00

04.01- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (16)  – Aplicações Diretas                                      R$  100.000,00

05.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (27)  – Aplicações Diretas                                      R$  120.000,00

06.01- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO TRANSP E SERV URBANOS

26.782.0033.2.021 – Manutenção da Sec. de Obras, Viação, Transp e Serv Urbanos

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (52)  – Aplicações Diretas                                      R$  200.000,00

09.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0037.2.051– Manutenção dôo Fundo Municipal de Saude e PSF

3.1.90.00.00.00.00.00.0002 (02)  – Aplicações Diretas                                      R$  200.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080 (Recursos Próprios) no valor de R$ 425.000,00 do excesso de arrecadação da fonte de recursos 0018 (Fundeb) no valor de R$ 120.000,00 e do excesso de arrecadação da fonte de recursos 0002 (Recursos Próprios da Saúde) no valor de R$ 200.000,0 .

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de Agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA REGINA MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 065, de 20 de Agosto de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 148.900,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar

4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (72) – Aplicações Diretas                                      R$ 148.900,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0024.0 do Programa Caminhos da Escola do Ministério da Educação/FNDE, conforme Processo Adm.  n° 23034.005578/2013-93.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 066, de 22 de agosto de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), a saber:

 

07.01- SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (63)  – Aplicações Diretas                                      R$ 5.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 067, de 26 de agosto de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0064.0015(10) – Aplicações Diretas                                  R$ 15.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0064 (Atenção Básica – vigilância sanitaria).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 068, de 27 de agosto de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de agosto de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

DECRETO Nº 069, de 03 de setembro de 2014.

 

 

Faz alteração do Decreto n° 005, de 20 de janeiro de 2014, que Regulamenta a instalação de novas antenas, torres e micro células utilizadas para a transmissão do serviço móvel celular no Município de Ermo e dá Outras Providências,

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Arts. 106 a 110 da Lei n° 277, de 28 de maio de 2010 e Arts. 127 a 129 da Lei n° 276, de 28 de maio de 2010;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2° do Decreto n° 005, conforme especificado abaixo:

 

(“ Fica estabelecida a distância mínima de 50 (cinquenta) metros contados do ponto de emissão e/ou suporte das antenas transmissoras de residências, estabelecimentos de ensino infantil, médio e fundamental, postos de saúde e hospitais”).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

DECRETO Nº 070, de 10 de setembro de 2014.

 

 

Estabelece Horário Especial de Expediente nas Repartições Públicas do Município de Ermo.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido como horário especial de expediente externo das repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo, a partir do dia 15 de setembro de 2014 (segunda-feira), de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas.

 

Art. 2º O horário das 12:00 às 13:00 horas fica estabelecido apenas para expediente interno.
 
Art. 3° A Secretaria de Saúde e Promoção Social permanecerá com horário das 07:00 às 19:00 horas.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de setembro de 2014.

 

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 071, de 10 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.01.0064.000008 (9) – Aplicações Diretas                        R$ 30.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 000008 (Piso de Atenção Básica – PAB).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 072, de 12 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:

 

06.01- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS

26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secr.Obras, Viação, Transp. e Serv. Urbanos

3.3.90.00.00.00.00.00.01.0080 (54)  – Aplicações Diretas                                R$ 50.000,00

 

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 073, de 18 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 1.021.756,80 (Um milhão, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0001.1.010 – Construção de Núcleo Escolar

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0022 (87) – Aplicações Diretas                        R$ 1.021.756,80

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0022, através do Termo de Compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) n° 32328/2014, n° de Processo 23400003729201434 – Projeto FNDE.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 074, de 18 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00.0058.00 (30) – Aplicações Diretas                                  R$ 15.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0058 (Salário Educação).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 075, de 22 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0010.00 (24) – Aplicações Diretas                                  R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0010 (Transporte Escolar Estado).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 076, de 25 de setembro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I,  da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal  de Ermo no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), a saber:

 

07.01- SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00.01.0052 (63)  – Aplicações Diretas                                    R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de setembro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 077, de 13 de outubro de 2014.

 

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 147.763,24 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), a saber:

 

06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS

15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos

4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (46) – Aplicações Diretas                                      R$ 147.763,24

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Convênio n° 2014TR001662 – Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), Processo n° SEF 9544/2014.

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 078, de 13 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 54.098,07 ( cinquenta e quatro mil, noventa e oito reais e sete centavos), a saber:

 

06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS

15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (47) – Aplicações Diretas                                      R$ 54.098,07

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 079, de 15 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 30.000,00

 

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (17) – Aplicações Diretas                                     R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  As suplementações de que tratas o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 080, de 15 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas                                      R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 80 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 081, de 21 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais), a saber:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (19) – Aplicações Diretas                                     R$ 33.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

DECRETO Nº. 082 de 27 de outubro de 2014.

 

 

Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira), em virtude do Dia do Servidor Público (28/10).

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de outubro de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 083, de 27 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), a saber:

 

03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (6) – Aplicações Diretas                                      R$ 100.000,00

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (16) – Aplicações Diretas                                    R$   80.000,00

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (27) – Aplicações Diretas                                    R$  150.000,00

 

27.812.0028.2.011 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (44) – Aplicações Diretas                                    R$     12.000,00

 

Art. 2º.As suplementações de que tratas o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte (0080) e (0018) – recursos do Fundeb.

 

Art. 3º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.1.90.00.00.00.00.00.0002 (2) – Aplicações Diretas                                         R$ 100.000,00

 

Art. 4º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0002 (recursos próprios).

 

 

Art.  5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
DECRETO N.º 084, de 28 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 ( trinta  mil reais), a saber:

 

05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00.0058 (30) – Aplicações Diretas                                     R$ 30.000,00

 

Art. 2°.  A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0058.0 (Salário Educação).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças

 

 

DECRETO N.º 085, de 30 de outubro de 2014.

 

Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 333/13, de 26/11/2013 (Lei Orçamentária Anual);

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta  mil reais), a saber:

 

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.71.00.00.00.00.00.0002 (6) – Transferências a Consórcios Públicos         R$ 50.000,00

 

Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 002 (recursos próprios).

 

 

Art.  3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de outubro de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ELIAS NAGEL

Secretário de Administração e Finanças