Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 31/12/2013
EMENTA
- DECRETOS DE 001 A 085 DE 2013
Integra da Norma
DECRETO Nº. 001, de 02 de janeiro de 2013.
Atualiza o valor da UFM- Unidade Fiscal Monetária e demais Valores Monetários previstos na Legislação Tributária, para o Exercício de 2013.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 229 da Lei Municipal n° 053 de 18 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Os valores monetários previstos na Legislação Tributária para o exercício de 2013, ficam atualizados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento), com base na variação anual do IGPM- Índice Geral de Preços de Mercado acumulados no exercício anterior, passando a UFM- Unidade Fiscal Monetária prevista no Art. 228 da Lei 053 de 18 de dezembro de 1997, a vigorar com o valor de R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos).
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 002, de 02 de janeiro de 2013.
Estabelece Calendário Fiscal para o exercício de 2013 e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Código Tributário Municipal Lei nº 053/97, de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário fiscal para o exercício de 2013 em conformidade com a legislação fiscal do município com os seguintes prazos e condições para pagamento dos tributos:
I – O imposto sobre serviços de qualquer natureza, quando fixo, será pago em parcela única até 30 de agosto de 2013, ou em 04 (quatro) parcelas nos seguintes prazos:
a) 1ª parcela até 30 de agosto de 2013;
b) 2ª parcela até 30 de setembro de 2013.
c) 3ª parcela até 31 de outubro de 2013.
d) 4ª parcela até 29 de novembro de 2013.
II- O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU será pago em 03 (três) parcelas nos seguintes prazos:
a) parcela única, com 9% de desconto, até 31 de maio de 2013;
b) 1ª parcela até 31 de maio de 2013;
c) 2ª parcela até 28 de junho de 2013;
d) 3ª parcela até 31 de julho de 2013.
III- As taxas decorrentes da utilização de serviços públicos serão pagas de forma agregada ao IPTU e nas mesmas datas de vencimento.
IV- As taxas de licença, quando anuais, serão pagas até 28 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 003, de 02 de janeiro de 2013.
Estabelece prazo para pagamento de Taxas de concessão de alvarás sanitários para o exercício de 2013 previstos na Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo para pagamento das taxas de concessão de alvará sanitário de ações básicas de vigilância sanitária e alvarás sanitários de estabelecimentos de saúde e indústrias com pagamento em cota única até 30 de abril de 2013;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 004, de 06 de fevereiro de 2013.
Estabelece o Horário Normal de Expediente da Prefeitura Municipal de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido a partir de 13 de fevereiro de 2013, horário normal de expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo para funcionamento de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), assim acordado:
PERÍODO MATUTINO: das 07:30 às 11:30 horas;
PERÍODO VESPERTINO: das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Fica Revogado o Decreto nº 052, de 19 de outubro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de fevereiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO N.º 005, de 06 de fevereiro de 2013.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de fevereiro (segunda-feira), e no dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) no período da manhã, em virtude do feriado de 12/02/2013 (Carnaval).
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de fevereiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO N.º 006, de 22 de fevereiro de 2013.
Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Ermo e dá outras providências
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Capítulo VII, art. 18 do Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, da Secretaria de Planejamento do Estado de Santa Catarina, Resolução Normativa nº 14/12, de 06 de junho de 2012, do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Ermo, etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades, a realizar-se no dia 08 de Maio de 2013, com início às 8h e término às 17h, no Centro Administrativo Educacional Municipal, sito Rua Professora Maria Aguiar Schmidt, no município de Ermo – SC.
Art. 2º – A citada Conferência terá como temática “Quem muda a cidade somos nós: reforma urbana já”.
Art. 3º – A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do citado, assumirá a Presidência pessoa por ele designada.
Art. 4º – O Prefeito Municipal de Ermo expedirá portaria, constituindo a Comissão Preparatória Municipal e definindo e aprovando o Regimento que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal da Cidade de Ermo.
Art. 5º – As despesas com a realização da Conferência Municipal da Cidade de Ermo correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de fevereiro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 007, de 04 de março de 2013.
Dispõe Sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Saúde, do Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 4º da Lei Nº 004, de 16 de janeiro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ermo, conforme estabelece a seguir:
I- REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
Titular: Lélis Helena Leonardo Suplente: Mariana Pereira Possamai Della
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
Titular: Ivan Delavechia de Vargas Suplente: Giane Pires Leonardo
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Renaldo Inácio Suplente: Evani Alves
II- REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
a) Representante das Unidades Sanitárias:
Titular: Andréia Khun da Silva Suplente: Maritê Bardini Simon
b) Representante dos Profissionais da Saúde:
Titular: Romilton J. Rech Suplente: Simone Florêncio
III- REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) Representante da Comissão da Igreja Católica:
Titular: Agnel da Silva Coelho; Suplente: Maria Clarice Della Vecchia Ré
b) Representante da APP do Colégio Estadual Pedro Simon:
Titular: Cássio Andrei Fontana Simão Suplente: Sandra Regina G. Simon
c) Representante da Pastoral da Saúde:
sem representação
d) Representante da Igreja Evangélica:
Titular: Joel Manoel Vieira Suplente: José Fernandes
e) Representante da Pastoral da Criança:
sem representação
Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, é membro nato do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e será o seu presidente.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO N.º 008, de 05 de março de 2013.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Ermo (CMDR), e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 2º, § 2º da Lei Municipal n.º 023, de 13 de Junho de 1997, alterada pela Lei n.º 143, de 18 de novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Ermo, que será composto como segue:
I – Prefeito Municipal: Aldoir Cadorin;
II – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Renaldo Inácio;
III – Representante da Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Social: Ademir Bozello;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Ivan Delavechia de Vargas;
V- Representante da EPAGRI: Laerti dos Santos Machado;
VI – Representante das Comunidades Rurais: Angelo Segefrido Topanote; Senio Moises Dal Pont; Geovani Cechinel; Barbara Topanote; Nivaldo André Lodetti Favaro; Mariano Fagundes Scarpari; Cláudio Acordi; Diorgenes Simão; Manoel Antônio Leonardo; Moacir Cidade da Silva (Sindicato dos Produtores Rurais de Turvo e Ermo); Daniel Borges (representando a Câmara de Vereadores); Murialdo Murilo Inácio (AAME).
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Ermo, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Ermo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município, sem prejuízo de suas atribuições do cargo de origem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
Republicação por incorreção.
DECRETO Nº. 009, de 05 de março de 2013.
Fica Constituída a Comissão de Avaliação dos Valores de Mercado dos Imóveis Rurais e Urbanos para atualização dos valores venais dos terrenos rurais, urbanos e planta de valores da tabela genérica de valores para o ano de 2013.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade co o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11 da Lei 53 de 18 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação, para fins de avaliação dos valores de mercado dos imóveis no município de Ermo, com a finalidade de atualizar o valores venais utilizados na tributação do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis -ITBI e na planta de valores da planta genérica de valores utilizada no calculo da tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU do município de Ermo.
Art. 2º Para compor a referida Comissão, ficam nomeados os senhores: Murialdo Murilo Inácio, Laerti Machado dos Santos, Otoniel Borges, Claudionor de Souza e Renaldo Inácio, sendo que a mesma será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 3º A função dos conselheiros não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO N.º 010, de 18 de março de 2013.
Nomeia Membros da Comissão Municipal para Regulamentação do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11º da Lei Municipal 306, de 19 de novembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Membros da Comissão Municipal para regulamentação do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Ermo, formada por membros representantes dos seguintes órgãos:
a) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
– Renaldo Inácio.
b) Representante da Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI:
– Laerti dos Santos Machado.
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social/ Vigilância Sanitária:
– Flávia Mônica Machado de Oliveira.
d) Representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC:
– Gilberto José Bottelho.
e) Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR:
– Murialdo Murilo Inácio.
Art. 2º As funções dos membros da Comissão, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 011, de 27 de Março de 2013.
Abre crédito suplementar e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4°, inciso II da Lei n° 307/12 de 21/11/2012(Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 5.676,12 (Cinco mil seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0003.0(67) Aplicações Diretas R$ 5.676,12
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá à conta do Superávit Financeiro do Fundeb referente ao exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 012, de 04 de abril de 2013.
Nomeia os Membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;
Considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela Implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, Instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído por representantes dos trabalhadores, comércio local, sociedade civil, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público.
Art. 3º O Comitê tem a atribuição de mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – na rede municipal.
Art. 4º Ficam nomeados os Membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que será composto como segue:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Ivan Delavechia de Vargas;
II – Representante do Conselho Tutelar: Cecília Denilde Custódio;
III – Representante dos Servidores Públicos Municipais: Lucia Regina Marcon Borges;
IV – Representante dos Professores Públicos Municipais: Jadna Clarice F. Machado;
V – Representante dos Trabalhadores Rurais: Murialdo Murilo Inácio;
VI- Representante do Comércio local: Eires Simão;
VII – Representante da SME: Edna Maria dos Reis Simão;
VIII – Representante dos pais de alunos: Renata da Silva Souza;
IX – Representante de Agremiação Religiosa: Leandro Figueiredo Fernandes.
Art. 5º As funções dos membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do Município de Ermo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município, sem prejuízo de suas atribuições do cargo de origem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 013, de 04 de Abril de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (10) Aplicações Diretas R$ 20.000,00
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.003 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (19) Aplicações Diretas R$ 75.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de Abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 014, de 04 de abril de 2013.
Nomeia Comissão de Avaliação de Imóveis.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de avaliação de Imóveis composta pelos Senhores: ADÃO RODECZE, IVAN DELAVECHIA DE VARGAS, JOACIR JOSÉ NETO e ALCIONE MAGNUS HOMEM, para identificar e procederem à avaliação conforme valor de mercado de imóveis no Município de Ermo para construção/instalação conforme segue:
- · Terreno para construção/instalação de uma Creche com aproximadamente 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados);
- · Terreno para Instalação de área Industrial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 015, de 04 de Abril de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUIRA, ESPORTE E TURISMO
12.366.0027.2.010 – Manutenção do Ensino Supletivo
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (39) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do PEJA 0001.0 .
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de Abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 016, de 11 de Abril de 2013.
Constitui a Comissão Preparatória Municipal, define e aprova o Regimento da Conferência Municipal da Cidade de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 4º do Decreto Municipal 006, de 22 de fevereiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica Constituída a Comissão Preparatória Municipal e define e aprova o Regimento da Conferência Municipal da Cidade, etapa preparatória da 5ª Conferência Estadual e da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. O Regimento segue apenso é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Comissão Preparatória Municipal organizar e realizar a Conferência Municipal da Cidade de Ermo.
Art. 3º A composição da Comissão Preparatória Municipal contará com representantes dos segmentos indicados no Art. 15 do Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, segundo a proporcionalidade ali constante e como determina o Art. 17 do mesmo Regimento:
Poder Público:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Claudionor de Souza;
Câmara Municipal de Vereadores: Alcione Magnus Homem.
Sociedade Civil:
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Turvo e Ermo: Moacir Cidade da Silva;
Representante da Associação de Moradores da Comunidade de Linha Simão- ASMOLIS: Eires Simão.
Art. 4º Fica designado como Coordenador Geral da Comissão Municipal o senhor Claudionor de Souza, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 5º As atividades da Comissão encerrar-se-ão em dezembro de 2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de Abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 017, de 11 de Abril de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saude
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0093.16 (13) Aplicações Diretas R$ 7.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0093.15 (15) Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0093.16 (Vigilância Epidemiológica ) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e da Fonte 0093.15 (Vigilância Sanitária) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de Abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 018, de 25 de abril de 2013.
Nomeia Membros do Conselho Municipal da Cultura, e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 3º da Lei Municipal nº 025/97, de 25 de junho de 1997;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal da Cultura, que será composto de 05 (cinco) efetivos e 03 (três) suplentes, personalidades de reconhecida idoneidade e representativas da cultura:
Titulares: Suplentes:
Ivan De Lavechia de Vargas Giane Pires Leonardo
Jennifer Grace Block Edinéia Machado Simão
Ana Lúcia Mezzari Serafim Marques Aline Mezzari Serafim
Alice Mezzari Serafim
Cristiani Possamai Furlanetto
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Cultura, será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal da Cultura, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC., em 25 de abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 019, de 30 de Abril de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.(08) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.(17) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080 (recursos próprios ) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de Abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 020, de 22 de maio de 2013.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE do Município de Ermo.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 046 de 15 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 097, de 28 de agosto de 2000 e Lei 283/2010;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo:
Titular Suplente
Edna Maria dos Reis Simão Maria Doralice Leonardo
II – 02 (dois) representantes de trabalhadores da educação e de discentes;
Titular Suplente
Cristiane Possamai Furlaneto Varcileni Zanatta
Maristela Possamai Leonardo Leda Tramontin Zanatta
III – 02 (dois) representantes dos pais de alunos;
Titular Suplentes
Ivonete Domingos Gabriel Josiane Vicente Pereira
Giane Pires Leonardo Renata da Silva Souza
IV – 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil.
Titular Suplentes
João Borges Dílson de Oliveira da Silva
Renato Serafim Roque Fabiano Bristot
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de maio de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 021, de 27 de maio de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 304, de 26/09/2012 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0028.2.011 – Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0080(44) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0028.2.011 – Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0080(43) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de maio de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 022, de 13 de junho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.013 – Manutenção e divulgação da Cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0080(41) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 023, de 17 de junho de 2013.
Regulamenta a Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município instituída pela Lei nº 318, de 12 de junho de 2013, e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade co o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº318, de 12 de junho de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município, instituída pela Lei nº318, de 12 de junho de 2013.
Art. 2º A prestação de Serviços Particulares somente será executada mediante requerimento junto à Secretaria de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos ou a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e recolhimento prévio através de guia de recolhimento municipal (pelo particular interessado) aos cofres públicos, do valor correspondente ao consumo por hora de cada máquina ou veículo solicitado, não sendo cobrado o seu deslocamento.
§ 1º. Os serviços particulares solicitados deverão ter duração mínima de 02 (duas) horas e máxima de 15 (quinze) horas-máquina mensais por beneficiário, com tolerância de 30 (trinta) minutos nos casos em que o serviço exceder o limite máximo de horas.
§ 2º. Para a prestação dos serviços de máquinas ou veículos, o interessado deverá preencher o requerimento (Anexo I), especificando o tipo de serviço, local e o total de horas necessárias, não podendo ultrapassar a 15 (quinze) horas-máquina mensais, salvo situações especiais que serão devidamente analisadas pelas secretarias competentes, que posteriormente emitirá parecer técnico autorizando ou não a realização dos serviços.
§ 3º. O atendimento aos serviços estará sujeito ao deferimento expresso do Secretário Municipal da respectiva Secretaria, além do recolhimento prévio de tarifa e obedecerá a ordem cronológica de pagamento.
Art.3º Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a Prefeitura Municipal ainda reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias para a sua execução, dentro das disponibilidades de máquinas, caminhões e funcionários, discricionariedade administrativa e do interesse público.
Art. 4º Serão beneficiários pelo uso do maquinário público qualquer cidadão residente no Município de Ermo interessado na prestação do serviço, dando-se preferência aos pequenos produtores rurais do Município, bem como aqueles com menor poder aquisitivo, condicionada ao cadastro na respectiva Secretaria e a inexistência de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
§ 1º. Para a realização do cadastro, o interessado deverá apresentar, junto à Secretaria de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos ou à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
– comprovante de residência no município;
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física- CPF.
Art. 5º Fica vedada a utilização do Trator de Pneu na preparação de terras para plantio de arroz, bem como na propriedade de requerente que já possua a referida máquina, exceto para a fabricação de cilagem.
Art. 6º Fica estipulado o valor de 1 UFM para o sepultamento de animais.
Art. 7º Nos casos em que o serviço for realizado em número de horas inferior ao valor correspondente ao recolhimento realizado, será criado um Banco de Horas para registro das horas pagas e não utilizadas, emitindo-se recibo pela respectiva secretaria, ficando o saldo de serviços a disposição do requerente para utilização posterior.
§ 1º. Para fins de registro do saldo de horas, será computado exclusivamente o período de tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 024, de 20 de junho de 2013.
Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Portaria nº. 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a se realizar no dia 11 de julho 2013, com inicio às 8h e término às 12h, no Centro Público de Convivência do Idoso, situado a Rua Oscar de Oliveira Lopes s/n – Bairro Bela Vista, no Município de Jacinto Machado – SC, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte de Jacinto Machado e Secretaria Municipal da Educação,Cultura e Esporte de Ermo.
Art. 2º A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue:
“Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1 – Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3 – Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL – Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2 – Educação e Formação Artística e Cultural;
3 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2 – Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
IV – CULTURA E DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1 – Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3 – Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4 – Direitos Autorais e Conexos Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.”
Art. 3º A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado, Valmir Possamai e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Ermo, Ivan Delavechia de Vargas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes expedirá o regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura.
Parágrafo único – O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 025, de 24 de junho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (62) – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras Transf. de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 24 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 026, 28 de junho de 2013.
Convoca a 3ª Conferência
Municipal de Assistência Social.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal em Conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Marta Pezente, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implantação da Política de Assistência Social no Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Assistência Social, a serrealizada no dia 09 de julho de 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
MARTA PEZENTE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 027, de 28 de junho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 304, de 26/09/2012 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Ermo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (2) Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 028, de 04 de julho de 2013.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 2º, da Lei nº 015, de 22 de abril de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Ficam Nomeados os Membros e Suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município de Ermo, conforme segue:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
– Titular: Ivan de Lavechia de Vargas;
– Suplente: Adão Rodecze.
II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
– Titular: Maria Doralice Elias Leonardo;
– Suplente: Lélis Helena Leonardo.
III – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
– Titular: Jennifer Grace Block;
– Suplente : José Valsir da Silva.
IV – Representante da Câmara Municipal:
– Titular : Joacir José Neto;
– Suplente: Orivalde Jaime Réus.
V – Representante dos Professores do Município:
– Titular: Aline Mezzari Serafim;
– Suplente: Cristiani Possamai Furlanetto.
VI – Representante dos Professores do Estado domiciliado no município:
– Titular: Fábia Matos de Borba;
– Suplente: Letícia Silveira da Rosa.
VII – Representante da Associação de Pais e Professores – APP:
– Titular: Josiani Vicente Pereira;
– Suplente: Evanir Vidotto de Vargas.
VIII – Representante da Igreja Católica:
– Sem representante
IX – Representante da Igreja Assembléia de Deus:
– Titular: Luzia Perottone;
– Suplente: Leandro Figueiredo Fernandes.
X – Representante da Pastoral da Criança:
– Sem representante
XI – Representante da Pastoral da Saúde:
– Sem representante
Art. 2º O (a) Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, será o Presidente do Conselho.
Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 029, de 08 de julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 304, de 26/09/2012 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.00.0001 (31) – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0001 (28) – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 030, de 15 de Julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0.0080.(08) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080 (recursos próprios ) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de Julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 031, de 16 de Julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 304, de 26/09/2012 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0080(17) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Aplicações Diretas
4.4.90.00.00.00.00.00.0.0080(19) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 032, de 16 de Julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0.0110.(62) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0110 (outras tranf. de rec. do fundo nac. de assist. social ) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de Julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 033, de 16 de Julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0.0043.(5) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF.
3.3.90.00.00.00.00.00.0.0.0080.(6) Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0043 (Transf. de Rec. do Estado em Saúde – Farmácia Básica ) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da Fonte 0080 (recursos próprios) no valor de 100.000,00 ( cem mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de Julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 034, de 16 de julho de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0010 (23) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0010 (Recurso do Transporte Escolar).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 035, de 31 de julho de 2013.
Nomeia Membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11, incisos I e II, da Lei Nº 020, de 21 de Maio de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
III-REPRESENTANTES DO GOVERNO.
a) Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Ana Paula Canella Cândido; Suplente: Leandro Figueiredo Fernandes.
b) Representantes da Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Turismo:
Titular: Márcia Maria da Silva; Suplente: Giane Pires Leonardo.
c) Representantes da Secretaria de Administração e Finanças:
Titular: Vanessa Jordão de Oliveira; Suplente: Adão Rodecze.
d) Representantes da Secretaria de Saúde e Promoção Social:
Titular: Marta Pezente; Suplente: Jerusa Alexandre.
e) Representantes da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:
Titular: Adilson Daminelli Suplente: Eliomar Costa Helena.
IV- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ORGANIZADAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR.
f) Representantes da Igreja Católica:
Titular: Maria Doralice Elias Leonardo; Suplente: Odilé Frezza Fernandes.
g) Representantes da APP do Colégio Estadual Pedro Simon:
Titular: Cássio Andrei Fontana Simão; Suplente: Anadir Abatti Simon.
h) Representantes da Igreja Evangélica:
Titular: Joel Manoel Vieira; Suplente: José Fernandes.
i) Representantes da Pastoral da Criança:
Sem representantes
j) Representantes da Pastoral da Saúde:
Sem representantes
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º A participação dos conselheiros se dará a título gratuito, sendo considerado serviço relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 31 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº 036, de 31 de julho de 2013.
Disciplina a Aplicação de Advertência Escrita pela Chefia Imediata do Servidor e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 99 ao 150, da Lei nº 038 de 04 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do monitoramento e acompanhamento direto das chefias sobre seus subordinados;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico que deve revestir os procedimentos correcionais adotados pelo Município;
CONSIDERANDO que a advertência escrita aplicada pela chefia imediata não resulta em prejuízo funcional, moral ou financeiro para o servidor, desde que não haja reincidência;
CONSIDERANDO que o interesse público deve ser preservado por meio de uma prestação de serviços eficiente e eficaz;
DECRETA:
Art. 1º Ensejará aplicação de Advertência escrita por parte da chefia imediata, o descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no Art. 99 e a prática de qualquer das proibições contidas nos incisos I a IX, do Art. 100, ambos da Lei nº 038, de 04 de novembro de 1997.
Art. 2º Antes da aplicação da advertência de que trata o caput deste artigo, o servidor receberá uma notificação por escrito, conforme Anexo II deste Decreto.
§1º Recebida a notificação de que trata o caput deste artigo, o servidor terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar justificativa por escrito.
§2º Caso a justificativa apresentada pelo servidor seja convincente, será aceita pela chefia imediata e esta deixará de aplicar a advertência.
§3º Esgotado o prazo de que trata o §1º deste artigo sem manifestação do servidor ou não sendo sua justificativa considerada convincente pela chefia imediata, a advertência poderá ser aplicada, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.
§4º A chefia imediata deverá comunicar ao servidor, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a apresentação de sua justificativa, da aplicação ou não da advertência.
§5º Caso o servidor se recuse a receber e assinar a notificação de que trata o caput deste artigo, a chefia imediata providenciará relatório circunstanciado, assinado por 2 (duas) testemunhas que tenham presenciado a recusa do servidor em ser notificado e encaminhará à Corregedoria Municipal para as providências cabíveis.
§6º Não caberá recurso da advertência aplicada pela chefia imediata.
Art.3º Caso o servidor seja advertido por sua chefia imediata por mais de uma vez, independentemente do motivo, o fato poderá ser comunicado no prazo de 03 (três) dias úteis à Corregedoria do Município, anexando-se à comunicação, as respectivas Advertências.
Art. 4º A suspensão será aplicada, conforme modelo constante no Anexo III deste Decreto no caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições contidas no Art. 100 da Lei 038/1997, que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias.
§1º Quando a suspensão for por tempo superior a 30 (trinta) dias, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.
§2º A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço.
Art. 5º Na hipótese de ausência injustificada do servidor por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o fato será comunicado ao órgão responsável pela Gestão de Pessoas, no prazo de 03 (três) dias úteis, visando à suspensão do pagamento do servidor.
Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, que deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, o órgão responsável pela Gestão de Pessoas encaminhará a comunicação prevista no caput deste artigo à Corregedoria Municipal, visando a instauração do procedimento correcional competente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 31 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
(DECRETO Nº 036/2013)
TERMO DE ADVERTÊNCIA
Considerando o disposto no Decreto nº 36, de 31 de julho de 2013, fica o(a) servidor(a) _______________________________________________, matrícula nº ______________, ADVERTIDO(A) pelo fato de violação de proibição constante do Art. 100, incisos I a IX e de inobservância de dever funcional previstos em lei, verificado em ____/____/____, caracterizando a violação do(s) seguinte(s) dever(es) funcional(ais) ou a prática da(s) seguinte(s) proibição(ões) previsto(s) na Lei nº 038/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ermo): _______________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fica ciente o servidor de que, na hipótese de recebimento de nova advertência, poderá o fato ser comunicado à Corregedoria Municipal, visando à adoção das medidas correcionais cabíveis. Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, ensejando uma SUSPENSÃO disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ermo.
Prefeitura Municipal de Ermo, ____/____/____.
Assinatura/carimbo da chefia imediata: _____________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a) advertido(a): ___________________________________
Testemunhas: ________________________________
Testemunhas: ________________________________
ANEXO II
(DECRETO Nº 036/2013)
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificada para, nos termos do Decreto nº 036, de 31 de julho de 2013, apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do recebimento desta, justificativa por escrito, para o fato a seguir descrito:
Descrição da infração disciplinar passível de advertência:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A não apresentação de justificativa dentro do prazo previsto dará ensejo à aplicação imediata de advertência.
A decisão pela aplicação ou não da advertência ser-lhe-á comunicada dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da entrega da justificativa.
Prefeitura Municipal de Ermo, ____ de _______________ de ________.
_______________________________________________________
Assinatura/carimbo da Chefia
________________________________________________________
Nome:
Nome e Assinatura do Notificado
ANEXO III
(DECRETO Nº 036/2013)
SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Pela presente, vimos informar a Vossa Senhoria que, devido à reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições contidas no Art. 100 da Lei 038/1997, e nos termos do Decreto nº 036, de 31 de julho de 2013, está sendo aplicada a pena de Suspensão disciplinar de ________ dias a partir desta data.
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar a instauração de Processo Disciplinar.
Reassumindo suas funções em _______/______/______, observe as normas reguladoras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas cabíveis que nos são facultadas pela legislação vigente.
Descrição da infração disciplinar passível de suspensão:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ermo, ____ de _______________ de ________.
_______________________________________________________
Assinatura/carimbo da Chefia
________________________________________________________
Nome:
Nome e Assinatura do Servidor
DECRETO N.º 037, de 05 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
26.782.0033.2.021 – Aplicações Direitas
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (53) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080 (Recurso Próprios) ) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DECRETO N.º 038, de 05 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (19) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080 (Recurso Próprios) ) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DECRETO Nº. 039, de 14 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal Nº. 017, de 22 de abril de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do município de Ermo, conforme segue:
I – CONSELHO TÉCNICO:
Otoniel Borges (Secretário de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos); Renaldo Inácio (Secretário de Agricultura e Meio Ambiente); Ademir Buzelo (Secretário de Saúde e Promoção Social); Lucia R. Marcon Borges (Secretária de Administração e Finanças Interina).
II – CONSELHO COMUNITÁRIO:
Laerti Machado dos Santos (Extencionista da Epagri); Claudiomiro Ferraz (Operador de Equipamentos I); Moacir Cidade da Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Turvo e Ermo), Éder Mota Ferreira (Presidente da Associação de moradores da comunidade de Santana – ASMOS); Marcos Fernando Rovaris (representante dos Comerciantes); Jovelino Cantalício de Souza (agricultor); Alcione Magnus Homem (representante da Câmara de Vereadores). Marília Maura de Souza Cadorin (representante da Associação dos Clubes de Mães).
Art. 2º O Presidente da Comissão é o Prefeito Municipal, Senhor ALDOIR CADORIN, sendo o vice-presidente a Senhora LUCIA R. MARCON BORGES (Secretária de Administração e Finanças Interina), e Secretário Executivo o Senhor OTONIEL BORGES (Secretário de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos). O Coordenador do Conselho Comunitário é o Senhor CLAUDIOMIRO FERRAZ (Operador de Equipamentos I).
Art. 3º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se, este, como serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº. 040, de 14 de agosto de 2013.
Nomeia Leiloeiro e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora ANA PAULA CANELLA CÂNDIDO, matrícula Nº. 652, CPF Nº. 007.273.019-69, para proceder a Leilão de alienação de bens móveis.
Art. 2º Os serviços prestados pela servidora acima citada serão gratuitos e considerados relevantes ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº. 041, de 14 de agosto de 2013.
Nomeia Membros da Comissão Municipal de Esporte – CME, e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 3º da Lei Municipal nº 021/97, de 21 de maio de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes da Comissão Municipal de Esportes – CME, representantes de entidades ligadas ao esporte no âmbito municipal:
Titulares: Suplentes:
Joacir José Neto Diego Matheus
Cleiton Leonardo Dirlei Costa Dal Pont
Claudionei Clarisdino Joelson Simão
Ronaldo Coelho Cid Volnei da Silva
Luiz Nicheli Cidade Lédio Lazzarin
Tiago Dordete de Freitas Vanderlei Custódio
Alcioni Cadorin Flávio Marcon Júnior
Roque Fabiano Bristot Charles Perotoni
Osni da Maia dos Santos Moacir da Silva
Ailto Silva Moro Pedro da Silva
Jairo Borges de Souza Dilnei Justino Caetano
Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes – CME será de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 3º As funções dos membros da Comissão Municipal de Esportes – CME são consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo -SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº. 042, de 14 de agosto de 2013.
Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: ADÃO RODECZE, CPF Nº. 460.285289-00, ANA PAULA NOLA BIZ, CPF Nº. 032.916.619-07 e CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso e devido as condições em que alguns se encontram.
Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
ANEXO I
(decreto nº042/2013)
- LOTE 01: 01 (um) automóvel marca/modelo/placa: VW/Gol 1.0, placa MHF-7862, ano fabricação/modelo 2007/2007, a gasolina, Chassi: 9BWCAO5W77PO8O931, cor Branca. Valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- LOTE 02: 01 (uma) retro-escavadeira marca/modelo/placa: M.A./CASE, placa LYV-7504, ano fabricação/ modelo 1987/1987, a diesel, Chassi: 6986531, cor Amarela.Valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- LOTE 03: 01 (uma) retro-escavadeira marca/modelo/placa: M.A./CASE, placa LZA-7698, ano fabricação/ modelo 1997/1997, a diesel, Chassi: JJG0234575, cor Amarela.Valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
- LOTE 04: 01 (um) ônibus marca/modelo/placa: PAS/ÔNIBUS, M.BENZ/0 371 RS, placa AIU-8942, ano fabricação/ modelo 1987/1987, a diesel, Chassi: 9BM364287HC056574, cor Branca. Valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- LOTE 05: Grade de 28 discos, modelo GHF, serie 72, marca. Valor mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
- LOTE 06: Carteiras e cadeiras escolares. Valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)
- LOTE 07 – Eletrodomésticos: 04 geladeiras; 01 forno elétrico; 01 ar-condicionado; 01 televisão 20”; 01 caixa de som; 02 ventiladores; 01 maquina de cortar grama;01 aparelho de gelar aguá. Valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
- LOTE 08 – 11 computadores e periféricos; 07 impressoras; 01 notebook; 01 mimiógrafo; 01 máquinas de escrever; 01 retro-projetor; telefones; microfones e fios diversos. Valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)
- LOTE 09 – Móveis para casa e escritório : 03 balcões com tampo de pia; 02 balções de banheiro com cuba; 04 armários de cozinha, 02 armários aéreos; 02 balcões de cozinha; 01 mesa sem cadeiras. Valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
- LOTE 10 – Ferro velho. Valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
- LOTE 11 – Madeira. Valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 043, de 14 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (6) – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº 044, de 15 de agosto de 2013.
Estabelece o Horário Integral de Expediente da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como horário Integral de expediente externo da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo, a partir do dia 19 de agosto de 2013 (segunda-feira), de Segunda a Sexta-feira, o horário das 07:30 às 20:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças interina
DECRETO N.º 045, de 15 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.013 – Manutenção e Divulgação da Cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (41) – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 046, de 15 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (8) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 047, de 20 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0058 (29) – Aplicações Diretas R$ 35.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0058 (salário educação).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 048, de 26 de agosto de 2013.
Decreta Luto Oficial no Município e dá outras providências .
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
CONSIDERANDO o falecimento de ANTÔNIO LUIZ ABATTI, cidadão ermense, pai de família exemplar, líder comunitário, o qual nos deixa o legado de honradez, dedicação e probidade à frente do mister de homem público, como Ex Vereador no Município de Ermo;
CONSIDERANDO justo que a Administração Municipal preste as homenagens póstumas a uma pessoa que muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento do Município de Ermo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Ermo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex Vereador ANTÔNIO LUIZ ABATTI, devendo a bandeira do município ser hasteada a meia verga, na sede do município e nas repartições municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 049, de 26 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 116.228,65 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (45) – Aplicações Diretas R$ 116.228,65
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0024 , Convênio n° 6365/2012-7 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 050, de 26 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
4.4.90.00.00.00.00.00.0023 (16) – Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0023.(Programa Requalifica UBS – Reforma).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 051, de 26 de agosto de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.366.0027.2.010 – Manutenção do Ensino Supletivo
4.4.90.00.00.00.00.00.0001 (67) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte 0001 do orçamento vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 052, de 02 de Setembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 307 de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (17) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080 (recursos próprios) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de Setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 053, de 06 de setembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 111.890,00 (cento e onze mil, oitocentos e noventa reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (18) – Aplicações Diretas R$ 111.890,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos do Contrato 77712/2012/PRODESA/ CAIXA – Processo 1000499-21 –PM Ermo/SC.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 054, de 16 de setembro de 2013.
Determina Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo em todas as repartições Públicas Municipais, no dia 20 de setembro de 2013 (sexta-feira), em virtude do feriado de Emancipação Político Administrativa do Município dia 19 de setembro de 2013.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº 055, de 13 de setembro de 2013.
Estabelece o Horário Integral de Expediente da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);
DECRETA:
Art. 1º O horário de atendimento estabelecido no Decreto nº 044/2013, de 15 de agosto de 2013, para a Unidade Básica de Saúde passa a ser o seguinte: das 07:00 às 19:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças interina
DECRETO Nº 056, de 16 de setembro de 2013.
Estabelece Horário Especial de Expediente nas Repartições Públicas do Município de Ermo.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como horário especial de expediente externo das repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo, a partir do dia 23 de setembro de 2013 (segunda-feira), de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas.
Art. 2º O horário das 12:00 às 13:00 horas fica estabelecido apenas para expediente interno.
Art. 3° A Secretaria de Saúde e Promoção Social permanecerá com horário das 07:00 às 19:00 horas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 057, de 27 de Setembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (06) – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0001 (25) – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (26) – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
27.812.0028.2.011 – Manutenção do Desporto Amador
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (43) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte (001) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da fonte (080) no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e da fonte (018) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento vigente.
Art. 3º. Ficam suplementadas as dotações orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.1.90.00.00.00.00.00.0093 (03) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0093 (11) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 4º.A suplementação de que trata o Art.3°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos da fonte (093) no valor de R$ 50.000,00 (cem mil reais do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde..
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de Setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 058, de 30 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Ermo.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal Nº 013, Art. 4º, de 22 de abril de 1997, decreta;
Art. 1º Ficam Nomeados os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ermo, conforme segue:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
– Titular: Jerusa Alexandre;
– Suplente: Marta Pezente.
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
– Titular: Márcia Maria da Silva;
– Suplente: Giane Pires Leonardo.
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
– Titular: Ana Paula Canella Cândido;
– Suplente: Adão Rodecze.
II – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Igreja Católica:
– Titular: Odilé Frezza Fernandes;
– Suplente: Manoel Leonardo.
b) Representante da Igreja Evangélica:
– Titular: José Fernandes;
– Suplente: Charles Perotoni.
c) Representante da Pastoral da Criança:
sem representantes
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, não podendo mais ser renovado por igual período.
Art. 3º A função de conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de setembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 060, de 04 de Outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação, Transp. e Serv. Urbanos
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (53) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 060, de 04 de Outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação, Transp. e Serv. Urbanos
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (53) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 061, de 04 de Outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 3.517,71 (três mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e um centavos), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.306.0030.2.012 – Aquisição de Merenda Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0060 (20) – Aplicações Diretas R$ 3.517,71
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0060.0 (Pnae).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº 062, de 08 de outubro de 2013.
Altera Os Valores da Tabela de Valores Mínimos para Cobrança do Imposto para a Transmissão de Bens Imóveis -ITBI das Áreas Rurais de acordo com a Lei Nº 053, de 18 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal Nº 053, de 18 de Dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Valores Mínimos para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis -ITBI das áreas rurais do Município de Ermo.
Parágrafo Único. Na Tabela para apuração do Valor Venal dos terrenos rurais para cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITB), serão expostas em Unidade Fiscal Monetária (UFM), do Município de Ermo, aplicado por hectare, de acordo com a zona de localização
Art. 2ºFica revogado o Decreto nº 003, de 16 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças interina
TABELA DOS VALORES MÍNIMOS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE ERMO.
TERRENOS RURAIS:
ZONA 01 163,74 (UFM/ ha)
Taquaruçú
Santana
Nolla
Ermo (proximidades da Sede)
ZONA 02 122,81 (UFM/ ha)
Turvo Baixo
Morro do Ermo
ZONA 03 92,10 (UFM/ ha)
Morro do Loro
Vista Alegre
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DECRETO N.º 063, de 08 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a Recondução da Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal n.º 202, de 23 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconduzida a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB do Município de Ermo, que será composto como segue:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
– Titular: – Giane Pires Leonardo – Suplente: Márcia Maria da Silva
– Titular: Edna Maria dos Reis Simão – Suplente: Murialdo Murilo Inácio
II- 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais:
– Titular: Aline Marques – Suplente: Alice Mezzari Serafim
III) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
– Titular: Leda Tramontin Zanatta – Suplente: Terezinha A. Nazário Acordi
IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
– Titular: Elisângela Manarim de Oliveira – Suplente: Cristiani Possamai Furlaneto
V- 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
– Titular: Ivonete Domingos Gabriel – Suplente: Miriam Fernandes Kupinski
– Titular: Edinéia Machado Simão – Suplente: Maristela Possamai Leonardo
VI) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal;
– Titular: Agenor Scarpari – Suplente: Jeverson dos Santos Mateus
– Titular: Roger de Souza – Suplente: Diego Darabas
VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
– Titular: Aline Mezzari Serafim – Suplente: Lélis Helena Leonardo
VIII- 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
– Titular: Cecília Custódio – Suplente: Jerusa Alexandre
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças interina
DECRETO N.º 064, de 08 de outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (62) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras Trans. de Rec. do Fundo Nac. de Assist.Social).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 065, de 11 de outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 1.487,55 ( um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0059 (30) – Aplicações Diretas R$ 1.487,55
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0059 (PDDE).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 066, de 14 de outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (6) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 067, de 14 de outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
10.302.0040.2.052 – Manutenção do Fundo de Assistência
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (1) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 068, de 18 de outubro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0028.2.011 – Manutenção do Desporto Amador
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (44) – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº. 069 de 23 de outubro de 2013.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2013 (sexta-feira), em virtude do Dia do Servidor Público (28/10).
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de outubro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 070, de 08 de novembro de 2013.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.366.0027.2.010 – Manutenção do Ensino Supletivo
3.3.90.00.00.00.00.00.0001 (39) – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secr. Obras, Viação, Transp. e Serv. Urbanos
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (53) – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2°. As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos das fontes 0001 e 0080 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de novembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 071, de 20 de novembro de 2013.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (62) – Aplicações Diretas R$ 1.900,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0111 (63) – Aplicações Diretas R$ 2.500,00
Art. 2°. As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos das fontes 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac de Assist. Social) e 0111 (Bolsa Família).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de novembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 072, de 25 de Novembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 237.780,00 (duzentos e trinta e sete mil reais e setecentos e oitenta reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (68) – Aplicações Diretas R$ 237.780,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0024.0 do Programa Caminhos da Escola do Ministério da Educação/FNDE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de Novembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 073, de 25 de Novembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (6) – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0019 (27) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (Recursos Próprios) no valor de R$ 45.000,00 e da fonte de recursos 0019 (Fundeb 40%) no valor de R$ 30.000,00.
Art. 3º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (2) – Aplicações Diretas R$ 140.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0093 (3) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0093 (11) – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 4°. A suplementação de que trata o Art.3°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (Recursos Próprios) no valor de R$ 140.000,00 e da fonte de recursos 0093 (PSF e PACS) no valor de R$ 45.000,00.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de Novembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 074, de 25 de novembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 9.000,00 ( nove mi reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (62) – Aplicações Diretas R$ 9.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac de Assist. Social).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de novembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 075, de 02 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (45) – Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0024 , Convênio n° 6293/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 076, de 02 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (69) – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênio da fonte 0024 , Convênio n° 6295/2013 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LÚCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 077, de 05 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.366.0027.2.010 – Manutenção do Ensino Supletivo
3.3.90.00.00.00.00.00.0001 (39) – Aplicações Diretas R$ 9.700,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0001 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 078, de 05 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
10.302.0040.2.052 – Manutenção do Fundo de Assistência
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (1) – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO N.º 079, de 06 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (62) – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0110 (Outras trans. de Rec. do Fundo Nac de Assist. Social).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
DECRETO Nº 080, de 16 de dezembro de 2013.
Estabelece Horário Especial de Expediente da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, o período de 16 de dezembro de 2013 à 17 de janeiro de 2014 como horário Especial de expediente externo da Unidade Básica de Saúde do Município de Ermo, de segunda-feira à sexta-feira o horário das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 81, de 16 de Dezembro de 2013.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), a saber:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0019.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (01) – Aplicações Diretas R$ 3.000,00
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (06) – Aplicações Diretas R$ 17.000,00
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (16) – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0001 (25) – Aplicações Diretas R$ 22.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0019 (27) – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
26.782.0033.2.021 – Manutenção da Secr. Obras, Viação, Transp. e Serv. Urbanos
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (51) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2°. As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos das fontes de recursos 0001 e 0080 (recursos próprios) e da fonte de recursos 0019 (fundeb).
Art. 3º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saude de Ermo no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saude e PSF
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (02) – Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Art. 4°. As suplementações de que tratam o Art.3°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte de recurso 0080 (recursos próprios)
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 16 de Dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretária de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 082, de 17 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 304, de 26/09/2012 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Ermo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (2) Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 083, de 17 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0043 (5) – Aplicações Diretas R$ 460,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0093 (14) – Aplicações Diretas R$ 1.865,00
Art. 2°. As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0043 (Farmácia Básica do Estado) e da fonte 0093 ( Farmácia Básica Federal).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 084, de 17 de dezembro de 2013.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I, da Lei n° 307, de 21/11/2012 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0115 (64) – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da fonte 0115 (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 085, de 23 de dezembro de 2013.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais de 24 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014, tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e Final de Ano.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino