Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2012
Data da Publicação: 31/12/2012
EMENTA
- DECRETOS DE 001 A 059 DE 2012
Integra da Norma
DECRETO Nº. 001, de 02 de janeiro de 2012.
Atualiza o valor da UFM- Unidade Fiscal Monetária e demais valores monetários previstos na legislação tributária, para o exercício de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 229 da Lei Municipal n° 053 de 18 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º. Os valores monetários previstos na legislação tributária, para o exercício de 2012, ficam atualizados em 5,10% (cinco vírgula dez por cento) com base na variação anual do IGPM- Índice Geral de Preços de Mercado acumulados no exercício anterior, passando a UFM- Unidade Fiscal Monetária prevista no Art. 228 da Lei 053 de 18 de dezembro de 1997, a vigorar com o valor de R$ 95,17 (noventa e cinco reais e dezessete centavos).
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 002, de 02 de janeiro de 2012.
Estabelece Calendário Fiscal para o exercício de 2012 e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Código Tributário Municipal Lei nº 053/97, de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário fiscal para o exercício de 2012 em conformidade com a legislação fiscal do município com os seguintes prazos e condições para pagamento dos tributos:
I – O imposto sobre serviços de qualquer natureza, quando fixo, será pago em parcela única até 31 de agosto de 2012, ou em 04 (quatro) parcelas nos seguintes prazos:
a) 1ª parcela até 31 de agosto de 2012;
b) 2ª parcela até 28 de setembro de 2012.
c) 3ª parcela até 31 de outubro de 2012.
d) 4ª parcela até 30 de novembro de 2012.
II- O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU será pago em 03 (três) parcelas nos seguintes prazos:
a) parcela única, com 9% de desconto, até 30 de maio de 2012;
b) 1ª parcela até 30 de maio de 2012;
c) 2ª parcela até 29 de junho de 2012;
d) 3ª parcela até 31 de julho de 2012.
III- As taxas decorrentes da utilização de serviços públicos serão pagas de forma agregada ao IPTU e nas mesmas datas de vencimento.
IV- As taxas de licença, quando anuais, serão pagas até 30 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 003, de 02 de janeiro de 2012.
Estabelece prazo para pagamento de Taxas de concessão de alvarás sanitários para o exercício de 2012 previstos na Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei n° 048/97, de 15 de dezembro de 1997;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para pagamento das taxas de concessão de alvará sanitário de ações básicas de vigilância sanitária e alvarás sanitários de estabelecimentos de saúde e indústrias com pagamento em cota única até 30 de abril de 2012;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 004, de 02 de janeiro de 2012.
Nomeia Membros da Comissão de Licitação Permanente e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 4º, do Art. 51, da Lei Nº. 8666/93, de 21 de Junho de 1993 e Alterações complementares, Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores Vanessa Jordão de Oliveira, Ana Paula Nola Biz, e Cássio Andrei Fontana Simão, para sob a Presidência do primeiro e Secretariada pelo segundo, constituírem a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento das Licitações e de Pedido de Inscrição no Cadastro de Fornecedores, expedidas pela municipalidade.
Art. 2º Os serviços prestados pelos membros acima nomeados serão gratuitos e considerados relevantes ao Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 005, de 02 de janeiro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (11) Aplicações Diretas R$ 172.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 24 , Convênio n° 15.016/2011-9 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 02 de janeiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Errata: Na Edição nº 924 deste jornal, publicação do Decreto nº. 005/2011, onde se lê: Decreto nº. 005/2011 leia-se: Decreto nº. 006/2011
DECRETO Nº. 006, de 01 de fevereiro de 2012.
Estabelece o Horário Normal de Expediente da Prefeitura Municipal de Ermo e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido a partir de 06 de fevereiro de 2012, horário normal de expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo para funcionamento de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), assim acordado:
PERÍODO MATUTINO: das 07:30 às 11:30 horas;
PERÍODO VESPERTINO: das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2º Fica Revogado o Decreto nº 051, de 13 de outubro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 01 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO Secretario de Administração e Finanças
DECRETO N.º 007, de 03 de fevereiro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (11) Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 24 , Convênio n° 15.016/2011-9 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 008, de 06 de fevereiro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (59) – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (58) – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 009, de 13 de fevereiro de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de fevereiro (segunda-feira), e no dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), em virtude do feriado de 21/02/2012 (Carnaval).
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 010 de 13 de fevereiro de 2012.
Extingue escolas municipais que especifica e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Nucleação das Escolas Municipais e o reduzido número de alunos nas escolas abaixo especificadas, o que torna inviável a sua manutenção;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes Pré Escolas Municipais:
– Pré-Escolar Municipal Adão Norberto Mateus;
– Pré-Escolar Municipal Botafogo.
Art. 2° Os alunos, professores e parte do mobiliário das escolas extintas por este Decreto serão remanejados, respectivamente, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Moro.
Art. 3° Os bens imóveis serão destinados conforme dispuser a Lei ou reutilizados para outros fins públicos.
Art. 4° Ficam revogados os Decretos nº 008/1999, nº 009/1999, nº 007/2002 e 019/2010. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 011, de 27 de fevereiro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (59) – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (58) – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de fevereiro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 012 de 21 de março de 2012.
Dispõe Sobre o Cronograma de Ações para Implementação de Procedimentos Contábeis Padronizados e Consolidados com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá Outras Providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Em atendimento a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, os Procedimentos Contábeis serão adotados, no que couber, a partir dos seguintes prazos:
ITEM |
CRONOGRAMA DE AÇÕES (DATA DE INÍCIO) |
1 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. |
|
1.1 – Registro dos créditos tributários ou não, pelo regime de competência, inclusive dívida ativa |
Janeiro de 2013 |
1.2 – Aplicação de metodologia para ajustes de perdas de créditos de impostos e contribuições, inclusive dívida ativa |
Janeiro de 2013 |
2 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. |
|
2.1 – Registro das obrigações e provisões por competência |
Janeiro de 2013 |
2.2 – Divulgação de cada classe de provisão. |
Janeiro de 2013 |
3 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. |
|
3.1 – Registro e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis segundo orientações do MCASP. |
Abril de 2012 |
4 – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. |
|
4.1 – Definição de tabela de taxa de depreciação/amortização/exaustão, e vida útil dos bens móveis. |
Abril de 2012 |
4.2 – Definição dos critérios para reavaliação dos bens e da respectiva redução ao valor recuperável para os ativos. |
Abril de 2012 |
4.3 – Registro contábil de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão. |
Abril de 2012 |
5 – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; |
|
5.1 – Definição da tabela de taxa de depreciação dos ativos de infraestrutura. |
Janeiro de 2013 |
5.2 – Definição dos critérios para reavaliação e redução ao valor recuperável dos ativos de infraestrutura |
Janeiro de 2013 |
5.3 – Implantação de sistema de controle dos ativos de infraestrutura |
Janeiro de 2013 |
5.4 – Registro contábil dos ativos de infraestrutura |
Janeiro de 2013 |
6 – Implementação de Sistema de Custos |
|
6.1 – Identificação dos programas, serviços, entre outros, que terão os custos levantados. |
Janeiro de 2014 |
6.2 – Levantamento de variáveis físicas, financeiras e econômicas para estabelecimento de custos. |
Janeiro de 2014 |
6.3 – Implementação do sistema de custos. |
Janeiro de 2014 |
7 – Aplicação de Plano de contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais |
|
7.1 – Sistema informatizado de registro da contabilidade de acordo com o PCASP. |
Janeiro de 2013 |
7.2 – Detalhamento do PCASP para atender as necessidades do ente. |
Janeiro de 2013 |
8 – Demais Aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
|
8.1 – Registros de participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privado por meio de custo ou equivalência patrimonial. |
Janeiro de 2014 |
8.2 – Implementação de controle de estoque/almoxarifado. |
Janeiro de 2014 |
Art. 2º Fica automaticamente prorrogado os prazos estabelecidos no Art. 1º, em virtude de não estarem adequados em tempo hábil os sistemas de captura de informações dos órgãos de controle.
Art. 3º Os Procedimentos Contábeis referidos neste decreto serão adotados, com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ermo -SC, em 21 de março de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 013, de 26 de março de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0050.0 (27) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0050.0 (recursos do PETI).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de março de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº. 014 de 03 de abril de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira), em virtude do feriado de Sexta-feira Santa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 016, de 18 de abril de 2012.
Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: CLAUDIOMIRO FERRAZ, CPF Nº. 784.843.329-34, CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63 e LEILE DENISE LEONARDO, CPF Nº. 812.083.919-68, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso devido as condições em que se encontram.
Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº. 032, de 20 de junho de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
ANEXO I
- 01 (um) automóvel marca/modelo VW/Gol 1.0 POWER, ano fabricação/modelo 2002/2002, a gasolina, Chassi: 9BWCA05X72T168077, cor Branca;
- 01 (um) automóvel marca/modelo VW/Gol 1.0 POWER, ano fabricação/ modelo 2002/2002, a gasolina, Chassi: 9BWCA05X72T157953, cor Vermelha;
- 01 (um) ônibus marca/modelo MON/PROTOTIPO, ano fabricação/modelo 1990/1990, a diesel, Chassi: 9BARSV001LD001501, cor Branca;
- 01 (um) automóvel marca/modelo Escort, a gasolina, cor branca;
- 01 (um) automóvel marca/modelo Escort, a gasolina, cor prata.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de abril de 2012.
DECRETO N.º 017, de 18 de abril de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0052.0 (28) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0052.0.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 018, de 20 de abril de 2012.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.080.0 (10) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0023.0 (15) Aplicações Diretas R$ 82.500,00
Art. 2º.As suplementações de que tratam o Art.1°, correrâo por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 0023 , Convênio n° 4.801/2012-1 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá e do excesso de arrecadação da fonte 0080 (recursos próprios)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº. 019 de 26 de abril de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 30 de abril de 2012 (segunda-feira), em virtude do feriado de 01 de maio dia Mundial do Trabalho.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 021, de 27 de abril de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (11) Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 24, Convênio n° 6.242/2012-1 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de abril de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 022, de 03 de maio de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 22.866,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (68) Aplicações Diretas R$ 22.866,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 24, Convênio n° 6.241/2012-3 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 023, de 04 de maio de 2012.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (11) Aplicações Diretas R$ 500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) Aplicações Diretas R$ 195.000,00
Art. 2º.As suplementações de que tratam o Art.1°, correrâo por conta do excesso de arrecadação de recursos de Convênios da fonte 0024 , Convênio n° 6365/2012-7 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá e do excesso de arrecadação da fonte 0080 (recursos próprios)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 024, de 08 de maio de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.080.0 (10) Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação da fonte 0080 (recursos próprios)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 08 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº. 025, de 22 de maio de 2012.
Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 7º e 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Senhores: CLAUDIOMIRO FERRAZ, CPF Nº. 784.843.329-34, CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, CPF Nº. 757.970.209-63 e LEILE DENISE LEONARDO, CPF Nº. 812.083.919-68, para procederem a avaliação, por preço de mercado, para constituir o preço mínimo de alienação através de Leilão dos bens móveis conforme anexo I deste decreto, por estarem em desuso e devido as condições em que alguns se encontram.
Art. 2º Os membros da Comissão não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
ANEXO I
- LOTE 01 – Carteiras e cadeiras escolares.
- LOTE 02 – Eletrodomésticos:
07 fogões; 02 geladeiras; 01 jato; 02 ar condicionado; 03 televisões; 10 vídeo cassetes; 03 som.
- LOTE 03 – 23 computadores e periféricos; 19 impressoras; 09 mimiógrafos; 06 máquinas de escrever; 07 calculadoras; telefones e fios diversos.
- LOTE 04 – Móveis de cozinha:
07 balcões com tampo de pia; 07 aéreos; 02 balcões de cozinha; 01 mesa sem cadeiras.
- LOTE 05 – Móveis de Escritório :
09 armários; 20 mesas de escritório.
- LOTE 06 – 02 balcões de madeira nobre.
- LOTE 07 – Utensílios Básicos da Saúde:
03 camas hospitalares; 01 cadeira de ambulância; 03 balanças; 01 aparelho elétrico.
- LOTE 08 – Ferro velho.
- LOTE 09: 01 (um) ônibus marca/modelo MON/PROTOTIPO, ano fabricação/modelo 1990/1990, a diesel, Chassi: 9BARSV001LD001501, cor Branca.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de maio de 2012.
DECRETO Nº. 026, de 24 de maio de 2012.
Declara em Situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do município afetada por Estiagem.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo,no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7 do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
– a ocorrência de Estiagem que iniciou no mês de dezembro de 2011 e vem se agravando, atingindo parte do município, conforme mapa das áreas afetadas, anexo ao presente Decreto;
– como conseqüências deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo da defesa Civil local, frente ao Desastre;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no artigo 5o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Prefeitura Municipal de Ermo, 24 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 027, de 25 de maio de 2012.
Atribui à Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC a Competência de Unidade Gestora de Orçamento.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, criada pela Lei nº 017, de 22 de abril de 1997, além das suas atribuições legais, passa a ter competência de Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 25 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 028, de 29 de maio de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01 de junho de 2012 (sexta-feira), em virtude do feriado de 31 de maio, dia da Padroeira do Município de Ermo – Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 29 de maio de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 029, de 05 de junho de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012 (sexta-feira), em virtude do feriado de 07 de junho, Corpus Christi.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº. 030, de 05 de junho de 2012.
Dispõe sobre a Recondução da Nomeação dos Membros da Comissão Municipal de Esporte – CME, e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 021/97, de 21 de maio de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconduzida a nomeação os membros Titulares e Suplentes da Comissão Municipal de Esportes – CME, representantes de entidades ligadas ao esporte no âmbito municipal:
Titulares: Suplentes:
Cleiton Leonardo Charles Perotoni
Diego Matheus Fabiana Paulino
Eires Simão Joelson Simão
Moacir da Silva Cid Volnei da Silva
Abel Acordi Lédio Lazzarin Ronaldo Coelho Roque Fabiano Bristot Luiz Nicheli Cidade Flávio Marcon Júnior
Gilson Luiz da Silva Dilnei Justino Caetano
Tiago de Souza Levi Darabas
Osni da Maia dos Santos Deoraci da Maia dos Santos
Pedro da Silva Manoel Delor da Rosa
Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Esportes – CME será de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 3º As funções dos membros da Comissão Municipal de Esportes – CME são consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo -SC, em 05 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO Nº 031, de 05 de junho de 2012.
Exonera Membros de Conselhos Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com as Leis nº. 015, de 22 de abril de 1997, Lei nº 023, de 13 de junho de 1997, Lei nº. 017, de 22 de abril de 1997 e Decreto nº. 025, de 04 de agosto de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os membros dos Conselhos Municipais conforme abaixo especificados:
I – Membros do Conselho Municipal de Educação representando o Poder Legislativo, senhores: Adão Rodecze e Alcione Magnus Homem;
II – Membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural representando o Poder Legislativo, senhor: Aldoir Cadorin;
III – Membro do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário representando o Poder Legislativo, senhor: Alcione Magnus Homem;
IV – Membro do Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC, representando o Poder Legislativo, senhor: Aldoir Cadorin.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 032, de 05 de junho de 2012.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0024.0 (11) Aplicações Diretas R$ 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Art. 2º.As suplementações de que tratam o Art.1°, correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos do Convênio da fonte 24 , Convênio n° 15.016/2011-9 – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR/ Araranguá, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080.0 (recursos próprios), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 033, de 15 de junho de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) Aplicações Diretas R$ 8.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 034, de 22 de junho de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0052.0 (28) Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0052.0.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de junho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 035, de 05 de julho de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSP. E SERV. URBANOS
15.451.0012.1.002 – Pavimentação de vias públicas e passeios públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de julho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 036, de 13 de julho de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0002.2.053 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0063.0 (29) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0063.0 (recursos IGD-Bolsa Familia).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de julho de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 037, de 03 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0043.0 (6) Aplicações Diretas R$ 9.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0043.0 (recursos da Farmácia Básica Estado).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 03 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 038, de 06 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (51) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (52) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 06 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 039, de 23 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (51) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (52) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 039, de 23 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (51) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.005 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (52) – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 040, de 23 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0026.2.009 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0043.0 (56) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0043.0.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 041, de 28 de agosto de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 4.000,00 (vinte mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.2.013 – Manutenção e divulgação da cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (7) – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.2.013 – Manutenção e divulgação da cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (8) – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de agosto de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO Nº. 042, de 10 de setembro de 2012.
Nomeia os Membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei nº 220, de 17 de março de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS que será composto pelas entidades conforme abaixo especificado:
I – um representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transportes e Serviços Urbanos:
– Ivan de Lavechia de Vargas
II – um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
– Cássio Andrei Fontana Simão
III – um representante da Caixa Econômica Federal:
– Emerson José Dalpiaz Cidade
IV – um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
– Jerusa Alexandre
V – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Turvo:
– Neusa Acordi Fernandes
VI – um representante de cada Associação de Moradores do Município de Ermo, desde que esteja legalmente constituída e em dia com a legislação pertinente:
– Associação de Moradores da Comunidade de Santana – ASMOS:
– Representante: Éder Mota Ferreira;
– Associação de Moradores da Comunidade de Morro do Soares – ASMOMS:
– Representante: Joel Manoel Vieira;
– Associação de Moradores da Comunidade de Linha Simão – ASMOLIS:
– Representante: Eires Simão;
– Associação de Moradores da Comunidade de Vista Alegre – ASMOVISA:
– Representante: Tiago Dordete de Freitas;
– Associação de Moradores da Comunidade de Água Branca – ASMOAB
– Representante: Gílio Gregorine;
– Associação Ermense Beneficente de Assistência Social e Amparo a Saúde – AEBASAS:
– Representante: Ronildo dos Santos Soares;
VII – um representante do Poder Legislativo Municipal escolhido em plenário:
– Luiz Ione da Silva.
Art. 2º o mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, podendo haver recondução uma única vez por igual período;
Art. 3º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo (a) Secretário (a)Municipal de Saúde e Promoção Social;
Art. 4º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo, 10 de setembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 043, de 10 de setembro de 2012.
Suplementa Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a saber:
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0039.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0052.0 (28) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0050.0 (27) Aplicações Diretas R$ 8.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0050.0 e 0052.0.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de setembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 044, de 10 de setembro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0043.0 (6) Aplicações Diretas R$ 2.700,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0043.0 (recursos da Farmácia Básica Estado).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 10 de setembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 045, de 17 de setembro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 (5) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0064.10 (9) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0064.12 (11) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0002.0 no valor de R$ 10.000,00 , da Fonte 0064.10 no valor de R$ 10.000,00 e da Fonte 0064.12 no valor de R$ 10.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de setembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 046, de 01 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.2.013 – Manutenção e divulgação da cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (7) – Aplicações Diretas R$ 1.400,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.2.013 – Manutenção e divulgação da cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (8) – Aplicações Diretas R$ 1.400,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 01 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças
DECRETO N.º 047, de 05 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0029.2.013 – Manutenção e divulgação da Cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (7) Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0080.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 048, de 05 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0043.0 (6) Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0043.0 (recursos da Farmácia Básica Estado).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 05 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 049, de 11 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 (2) Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0002.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 050, de 11 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Ermo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (1) Aplicações Diretas R$ 12.000,00
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação dos itens orçamentários abaixo especificados:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (2) Aplicações Diretas R$ 9.902,40
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (3) Aplicações Diretas R$ 2.097,60
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 051, de 15 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 (5) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0002.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº 052, de 19 de outubro de 2012.
Estabelece Horário Especial de Expediente nas Repartições Públicas do Município de Ermo.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 32 da Lei Nº 038, de 04 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos);
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como horário especial de expediente externo das repartições públicas da Administração Direta do Município de Ermo, a partir do dia 22 de outubro de 2012 (segunda-feira), de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas.
Art. 2º O horário das 12:00 às 13:00 horas fica estabelecido apenas para expediente interno. Art. 3° A Secretaria de Saúde e Promoção Social fará horário das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 053, de 22 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a saber:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (40) Aplicações Diretas R$ 100.000,00
04.01 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0022.2.013 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (65) Aplicações Diretas R$ 40.000,00
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 (60) Aplicações Diretas R$ 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0018.0 (61) Aplicações Diretas R$ 80.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0019.0 (62) Aplicações Diretas R$ 65.000,00
06.01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO TRANSP E SERV URBANOS
20.605.0022.2.013 – Manutenção da Secr de Obras Viação Tranbsp e Serv Urbanos
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (22) Aplicações Diretas R$ 165.000,00
Art. 2º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saude
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 (05) Aplicações Diretas R$ 190.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0064.1 (09) Aplicações Diretas R$ 50.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0064.1 (11) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 3º.As suplementações de que tratam os Art.1° e 2º. correrão por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos das Fontes 080.0 (recursos próprios), 0001.0 Educação), 0018.0 e 0019.0 (fundeb) , 0002.0 (saúde) e 0064.1 (sf e acs)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 22 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO N.º 054, de 23 de outubro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
12.361.0035.2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0058.0 (63) Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0058.0 (salário educação).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de outubro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº. 055 de 13 de novembro de 2012.
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira), tendo em vista as comemorações alusivas ao Dia da Proclamação da República.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais permanecerão em funcionamento, cabendo a cada Secretaria viabilizar escala de trabalho de seus servidores, para que os serviços não sejam prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 13 de novembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 056, de 30 de novembro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 4, inciso I da Lei n° 293 de 29/11/2011 (Lei Orçamentária Anual);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ermo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0037.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0002.0 (2) Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 2º.A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta do excesso de arrecadação de recursos recebidos da Fonte 0002.0 (recursos próprios).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de novembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino
DECRETO Nº. 057, de 30 de novembro de 2012.
Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
DECRETA:
Art. 1º Designar para atuar como Pregoeira em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo, a servidora: ANA PAULA NOLA BIZ, matrícula 334;
Art. 2º Designar para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ermo, os servidores: VANESSA JORDÃO DE OLIVEIRA, matrícula 546 e CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO, matrícula 461;
Art. 3º Pelos serviços prestados consoante este Decreto, os servidores designados não receberam nenhuma gratificação ou adicional, sendo os serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 30 de novembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças Interino
DECRETO N.º 059, de 19 de dezembro de 2012.
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 22, da Lei n° 292, de 27/09/2011 (LDO);
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Ermo no valor de R$ 3.761,75 (três mil. setecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), a saber:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (3) Aplicações Diretas R$ 3.761,75
Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação dos itens orçamentários abaixo especificados:
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ERMO
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de vereadores
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (2) Aplicações Diretas R$ 3.636,32
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080 (1) Aplicações Diretas R$ 125,43
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de dezembro de 2012.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CÁSSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino