Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/08/2014
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação da Rua nº 10 no perímetro urbano do município de Ermo.
Integra da Norma
LEI N° 361, de 12 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a denominação da Rua nº 10 no perímetro urbano do município de Ermo.
ALDOIR CADORIN, Prefeito do Município de Ermo faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se de RUA VEREADOR ALVACIR MANOEL LEONARDO, a RUA Nº 10, constante do Mapa da Hierarquia viária municipal e das plantas cadastrais das ruas do perímetro urbano da sede do município de Ermo, sendo seu inicio nas Coordenadas Geográficas 28º58’55.56’’S e 49º38’46.35’’O, passando pela rua Oscar Nagel seguindo a leste em linha reta até as Coordenadas Geográficas 28º58’56.06’’S e 49º38’35.96”O.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de agosto de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ELIAS NAGEL
Secretário de Administração e Finanças