Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/07/2014
EMENTA
- Altera Vencimento do Cargo de Agente de Saúde constante da lei 195, de 03/07/2006, que Autoriza a Admissão em Caráter Temporário para o PSF e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI N° 356, de 01 de julho de 2014.
Altera Vencimento do Cargo de Agente de Saúde constante da lei 195, de 03/07/2006, que Autoriza a Admissão em Caráter Temporário para o PSF e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito do Município de Ermo faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº. 195, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ……………..
Função Carga Horária Valor
………………… …………………….. …………………
………………… …………………….. …………………
Agentes de Saúde 40 horas R$ 1.014,00”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 01 de julho de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina