Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014
EMENTA
- Altera o Artigo 27 da Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 354, de 04 de junho de 2014.
Altera o Artigo 27 da Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 27 daLei nº 020, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“ Art. 27……….
§ 1º. Aos Membros Titulares do Conselho Tutelar, enquanto permanecerem no cargo, será atribuído subsídio mensal no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), revistos anualmente na mesma data e índice de revisão geral dos servidores e agentes políticos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de junho de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina