Lei Ordinária 351/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/05/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ermo

Integra da Norma

 

LEI N° 351, de 15 de maio de 2014.

 

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ermo.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2014, a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ermo, conforme dispõe o Art. 6º da Lei nº 226 de 03 de junho de 2008, compreendendo o período de abril de 2013 a março de 2014, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de maio de 2014.

 

 

 
ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina