Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/05/2014
EMENTA
- Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara do Município de Ermo.
Integra da Norma
LEI N° 350, de 15 de maio de 2014.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara do Município de Ermo.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2014, a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara de Vereadores do Município de Ermo, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 157, de 19 de maio de 2004, compreendendo o período de abril de 2013 a março de 2014, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento).
Art. 2º Os vencimentos dos servidores serão ainda reajustados em 0,39 (zero virgula trinta e nove por cento) de aumento real.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de maio de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina