Lei Ordinária 349/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/05/2014

EMENTA

  • Fixa o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos municipais para o exercício de 2014 e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 349, de 07 de maio de 2014.

 

 

Fixa o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos municipais para o exercício de 2014 e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O índice de Revisão Geral das Remunerações dos Servidores Públicos Municipais, extensivo aos Admitidos em Caráter Temporário e aos Agentes Políticos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal Regulamentado pela Lei Municipal nº 157, de 19 de maio de 2004, a ser aplicado no mês de maio de 2014, compreendendo o período de abril de 2013 a março de 2014, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 5,61 (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento).

Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de maio de 2014, tomando por base os valores vigentes no mês de março de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de maio de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 07 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina