Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Ermo e dá Outras Providências.
Integra da Norma
LEI N° 344, de 26 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Ermo e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Ermo, com a inclusão na LDO para o ano de 2014 e no PPA para o quadriênio de 2014 a 2017, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a suplementação do seguinte programa:
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0020.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0083 ( )– Aplicações Diretas……………………………..R$ 1.000.000,00
Art. 2º De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes de Operação de crédito do Programa Badesc Cidade II para aquisição de um terreno para construção de um parque industrial e um galpão para incubar empresas.
§ 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º. O saldo da operação de crédito contratada no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina