Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/08/2013
EMENTA
- Autoriza a Alienação de Imóvel do Patrimônio Municipal e da outras providências
Integra da Norma
LEI N° 329, de 28 de agosto de 2013.
Autoriza a Alienação de Imóvel do Patrimônio Municipal e da outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8 da Lei Orgânica Municipal, a alienar o seguinte bem imóvel que compõem o patrimônio municipal, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório: um terreno urbano com área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), constituído pelo Lote 22 da quadra 12 medindo 12,00 (doze) metros de frente por 20,00 (vinte) metros de fundo, com as seguintes confrontações: ao leste com a Rodovia SC 448, com 12,00 metros; ao oeste com Scolástica Pagani Simon, com 12,00 metros; ao sul com Scolástica Pagani Simon, com 20,00 metros; e ao norte com a Rua nº 12, com 20,00 metros, conforme Escritura sob matrícula nº 9.264. Com benfeitorias nela construída, constante de um prédio de alvenaria com 103,04 m² (cento e três vírgula zero quatro metros quadrados), localizado sito à Rodovia Irineu Bornhausen, s/n, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, 28 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina