Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/08/2013
EMENTA
- Altera a Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município de Ermo e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 327, de 27 de agosto de 2013.
Altera a Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município de Ermo e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13……………..
…………………………
III – Aprovar:
a) o Plano Municipal de Educação, de duração decenal, em conformidade com os planos nacional e estadual de educação, garantida a participação das entidades representativas da comunidade escolar na sua elaboração;
………………………..”.
“Art. 21 ……………..
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças até 03 (três) anos de idade;
II – pré-escolas, para crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março.”.
“Art. 24 – O ensino fundamental, com duração mínima de 09 (nove) anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
………………………..”.
“Art. 25 – A matrícula no ensino fundamental é obrigatória a partir dos seis anos de idade completados até 31 de março.”
“Art. 27- A jornada escolar no ensino fundamental garantirá aos alunos, no mínimo quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula ou em ambientes equivalentes envolvendo a participação de docentes, devendo ser progressivamente ampliado o período de permanência na escola para 08 (oito) horas diárias.”
“Art. 31 – A carga horária de trabalho escolar prevista nesta lei fica assim distribuída:
I – no período diurno cinco aulas, de 6º ao 9º ano.
II – na educação infantil e até o 5º ano do ensino fundamental, 04 (quatro) horas de permanência do aluno na escola, podendo ser progressivamente ampliadas.”.
“Art. 37……………..
Parágrafo único. Na educação infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) é admitida excepcionalmente, como formação mínima a obtida em nível médio, com habilitação de magistério na modalidade normal;”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina