Lei Ordinária 327/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/08/2013

EMENTA

  • Altera a Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município de Ermo e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 327, de 27 de agosto de 2013.

 

 

Altera a Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino do Município de Ermo e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                       Art. 1º A Lei 181, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

“Art. 13……………..

 

…………………………

 

III – Aprovar:

 

a) o Plano Municipal de Educação, de duração decenal, em conformidade com os planos nacional e estadual de educação, garantida a participação das entidades representativas da comunidade escolar na sua elaboração;

………………………..”.

 

“Art. 21 ……………..

 

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças até 03 (três) anos de idade;

 

II – pré-escolas, para crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março.”.

 

“Art. 24 – O ensino fundamental, com duração mínima de 09 (nove) anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

………………………..”.

 

“Art. 25 – A matrícula no ensino fundamental é obrigatória a partir dos seis anos de idade completados até 31 de março.”

 

“Art. 27- A jornada escolar no ensino fundamental garantirá aos alunos, no mínimo quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula ou em ambientes equivalentes envolvendo a participação de docentes, devendo ser progressivamente ampliado o período de permanência na escola para 08 (oito) horas diárias.”

 

Art. 31 – A carga horária de trabalho escolar prevista nesta lei fica assim distribuída:

 

I – no período diurno cinco aulas, de 6º ao 9º ano.

 

II – na educação infantil e até o 5º ano do ensino fundamental, 04 (quatro) horas de permanência do aluno na escola, podendo ser progressivamente ampliadas.”.

 

“Art. 37……………..

 

Parágrafo único. Na educação infantil e nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) é admitida excepcionalmente, como formação mínima a obtida em nível médio, com habilitação de magistério na modalidade normal;”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de agosto de 2013.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina