Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/08/2013
EMENTA
- Autoriza a Cessão de Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 326, de 27 de agosto de 2013.
Autoriza a Cessão de Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Ceder Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para desenvolver suas atividades junto ao escritório municipal da CIDASC de Ermo.
§ 1º. A cedência será realizada mediante celebração de Termo de Convênio, com ônus para a origem.
§ 2º. O Servidor cedido deverá ser do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Ermo e não poderá estar em Estágio Probatório.
§ 3º. O Servidor cedido deverá desempenhar, junto à CIDASC, as mesmas funções para os quais foi efetivado em Concurso Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina