Lei Ordinária 323/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/08/2013

EMENTA

  • Institui o Programa Minha Terra Minha Renda – MTMR – Projeto Produção de Grama para Jardim e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 323, de 14 de agosto de 2013.
                  

 

Institui o Programa Minha Terra Minha Renda – MTMR – Projeto Produção de Grama para Jardim e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º Fica instituído o Programa Minha Terra Minha Renda – MTMR de apoio à Produção de Grama para Jardim a ser coordenado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, prevendo incentivo aos produtores, com o objetivo de implantar a produção de Grama para Jardim no Município.

 

Art. 2° O Programa MTMR de apoio ao Projeto Produção de Grama para Jardim consiste no plantio por produtor de no mínimo 200m2 (duzentos metros quadrados) de mudas de grama, conforme projeto aprovado e supervisionado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3° O Programa Minha Terra Minha Renda – MTMR- Projeto Produção de Grama para Jardim será desenvolvido em 05 (cinco) etapas (2013, 2014, 2015, 2016 e 2017) com a seleção, por etapa, de até 10 (dez) pequenos produtores, conforme Estudo Sócio Econômico, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e referendados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 4° O produtor que aderir ao programa MTMR- Projeto Produção de Grama para Jardim receberá a título de subsídio da Prefeitura, 100m2 (cem metros quadrados) de mudas de grama, bem como a terraplanagem de até 1 hectare conforme estudo de viabilidade.

 

Art. 5° O incentivo previsto nesta Lei, somente será concedido uma única vez ao produtor interessado, previamente inscrito na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, possuidor de Talão de Notas Fiscais de Produtor, que comprove a inexistência de qualquer débito com o erário municipal e enquadre-se dentro das regras estabelecidas para o Programa MTMR- Projeto Produção de Grama para Jardim.

 

Parágrafo único. A comprovação de que trata o artigo 5° desta Lei, será fornecida pelo Setor competente sem ônus para os interessados.

 

Art. 6° As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 7° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina