Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/07/2013
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 321, de 23 de julho de 2013.
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo no valor de R$ 106.999,13 (cento e seis mil novecentos e noventa e nove reais e treze centavos), a saber:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas R$ 16.999,13
Art. 2° A suplementação de que trata o Art.1°, correrá à conta da anulação do seguinte item orçamentário:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.050 – Construção e Reforma da Sede da Câmara Municipal de Vereadores
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas R$ 106.999,13
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças