Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 01/07/2013
EMENTA
- Autoriza a Receber por Doação o Imóvel que especifica
Integra da Norma
LEI N° 319, de 01 de julho de 2013.
Autoriza a Receber por Doação o Imóvel que especifica.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a receber por doação, sem ônus, de Janice Simon, CPF nº 288.767.179-00, um imóvel constituído de um terreno urbano com 1.425,60m2 (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), sendo lote 02B, quadra 15, zona 01, com formato irregular dentro de uma área maior de 2.860,00m2 (dois mil oitocentos e sessenta metros quadrados) conforme matrícula nº 22.017, livro nº 02 folhas 1, situado no Município de Ermo, Estado de Santa Catarina, localizado a Rua Oscar Nagel, com as seguintes confrontações: frente ao LESTE com a Rua Oscar Nagel com (44,00) metros; OESTE com terras de Quintino Topanote com (44,00) metros, NORTE com área remanescente Lote 02 A com (32,50) metros; SUL com o lote 01 com (32,30) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 01 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças