Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/04/2013
EMENTA
- Autoriza o Ingresso do Município de Ermo no Consórcio Público Denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI N° 311, de 24 de abril de 2013.
Autoriza o Ingresso do Município de Ermo no Consórcio Público Denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Ermo, no Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 24 de abril de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças