Lei Ordinária 307/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/11/2012

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ermo para o Exercício Financeiro de 2013

Integra da Norma

LEI N° 307, de 21 de novembro de 2012.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ermo para o Exercício Financeiro de 2013.

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ermo para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos, em R$ 9.267.471,20 (Nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).

 

Art. 2º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente discriminadas em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 8.898.636,02 

   Receita Tributária                                                                 

R$     202.700,06

   Receitas de Contribuições                                                   

R$       77.170,72

   Receita Patrimonial                                                              

R$       38.526,00

   Receita de Serviços                                                               

R$          561,80

   Transferências Correntes                                                     

R$   9.990.777,05 

   Outras Receitas Correntes

R$       109.962,20

   Fundeb (-)

R$  -1.521.061,81

   RECEITAS DE CAPITAL                                                    

R$      368.835,18

   Alienação de Bens                                                                 

R$      87.935,18

   Transferências de Capital                                                       

R$     280.900,00

Total  

 R$ 9.267.471,20

 

Art. 3º A despesas fixadas, detalhadas em anexo a esta Lei conforme determina a Lei  n.º 4.320, de 17 de março de 1964, está assim distribuída por Órgãos:

           

 

I – DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

1- PREFEITURA MUNICIPAL                                                     

 

01 – Gabinete do Prefeito                                           R$     338.651,00

02 – Secretaria de Administração e Finanças             R$     981.306,05

03 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente       R$     643.260,00

04 – Secretaria  de Educação, Cultura, Espo. e Tur.   R$  1.893.836,71

05 – Secretaia de Obras, Viação, Transp. Serv. Urb   R$  1.966.160,57

06 – Secretaria de Saúde e Promoção Social               R$     450.233,70

99 – Reserva de Contingência                                     R$         7.865,03

               

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                          R$    2.236.158,14

3 – FUNDO MUNIC. DE ASSIST. E PREVID              R$       100.000,00

                 4 – CÂMARA DE VEREADORES                                 R$      650.000,00

                                                                                  TOTAL:           R$   9.267.471,20

Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 5º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 6º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º As alterações ocorridas na Lei Orçamentária (LOA), com repercussão de remanejamento e/ou alterações de receitas e despesas no Plano Plurianual (PPA) de 2010 a 2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013 serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1° de janeiro.

                       

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de novembro de 2012.

 

 

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO

Secretário de Administração e Finanças interino