Destaques das mudanças:
Dispensa do consentimento do cônjuge;
Redução da idade mínima para laqueadura (de 25 para 21 anos);
Possibilidade de realizar a laqueadura logo após a cesárea;
Sem limite de idade para mulheres com dois ou mais filhos.
Essas conquistas têm ampliado o acesso, a segurança e o respeito ao direito de escolha de todos.
Se você tem interesse em saber mais ou realizar um desses procedimentos, procure a Unidade Básica de Saúde e informe-se!
