Na forma do Decreto 073/2023 , ficam definidos os espaços destinados às áreas de show, de arrancada, de suporte e de alimentação do Natal Iluminado e I Arrancadão de Natal.
Os comerciantes poderão instalar seus foodtruck’s ou tendas no espaço destinado à área de alimentação, mediante a devida regularização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.
É vedada a instalação de qualquer tipo de comércio de rua na área de show, de arrancada e de serviços.
É vedada a instalação de comércio de rua ao longo da Rodovia 285.
Horário de atendimento Setor de Tributos- 07:00h às 13:00h.