Lei Complementar 016/2012

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/05/2012

EMENTA

  • Altera o Anexo III da LEI Nº. 042, de 28 de Novembro de 1997 que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Ermo e dá Outras Providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2012.

           

 

 

Altera o Anexo III da LEI Nº. 042, de 28 de Novembro de 1997 que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Ermo e dá Outras Providências.

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo III da LEI Nº. 042 de 28 de Novembro de 1997 que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Ermo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – O vencimento do cargo de Professor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em início de carreira, fica alterado para R$ 725,50 (setecentos e vinte cinco reais e cinqüenta centavos);

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 18 de maio de 2012.

 

 

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 
 
Registre-se e Publique-se.

 

 

 

CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino