Lei Ordinária 357/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a Firmar Convênio com a Associação Beneficente Nossa Casa de Criciúma – SC e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 357, de 21 de julho de 2014.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a Firmar Convênio com a Associação Beneficente Nossa Casa de Criciúma – SCe dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito do Município de Ermo faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Nossa Casa de Criciúma – SC, objetivando a cooperação técnico financeira para atendimento de crianças em regime de Abrigo Provisório, conforme previsto na Lei  N.º 8.069/90, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Art. 2º O valor, reajuste, e forma de pagamento que o Município repassará à Associação Beneficente Nossa Casa pelo atendimento será estabelecido em Convênio a ser celebrado, de conformidade com os serviços prestados.

 

Art. 3º O Serviço Social do Município de Ermo fará acompanhamento e avaliação do número de crianças atendidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de julho de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina