Lei Ordinária 354/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014

EMENTA

  • Altera o Artigo 27 da Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 354, de 04 de junho de 2014.

 

 

Altera o Artigo 27 da Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 27 daLei nº 020, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte Alteração:

 

Art. 27……….

 

§ 1º. Aos Membros Titulares do Conselho Tutelar, enquanto permanecerem no cargo, será atribuído subsídio mensal no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais),  revistos anualmente na mesma data e índice de revisão geral dos servidores e agentes políticos.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 04 de junho de 2014.

 
 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina