Lei Ordinária 352/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/05/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ermo

Integra da Norma

LEI N° 352, de 15 de maio de 2014.

 

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ermo.  

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2014, a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ermo, conforme dispõe o Art. 5º da Lei nº 228 de 23 de junho de 2008, combinado com o Art. 3º da Lei nº 227 de 23 de junho de 2008, compreendendo o período de abril de 2013 a março de 2014, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos,  a partir de 1º de maio de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 15 de maio de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina