Lei Ordinária 347/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/05/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Turvo – SC e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 347, de 07 de maio de 2014.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Turvo – SC e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Turvo com o objetivo de promover o transporte e o atendimento pedagógico e biopsicossocial dos portadores de deficiências do Município de Ermo.

Art. 2º O valor, reajuste, e forma de pagamento que o Município repassará à APAE por aluno transportado e atendido será estabelecido no Convênio a ser celebrado, de conformidade com os serviços e a freqüência com que os mesmos serão prestados.

Art. 3º O Serviço Social do Município de Ermo fará acompanhamento e avaliação mensal do número de alunos transportados e atendidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 07 de maio de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina