Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/05/2014
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Turvo – SC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 347, de 07 de maio de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Turvo – SC e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Turvo com o objetivo de promover o transporte e o atendimento pedagógico e biopsicossocial dos portadores de deficiências do Município de Ermo.
Art. 2º O valor, reajuste, e forma de pagamento que o Município repassará à APAE por aluno transportado e atendido será estabelecido no Convênio a ser celebrado, de conformidade com os serviços e a freqüência com que os mesmos serão prestados.
Art. 3º O Serviço Social do Município de Ermo fará acompanhamento e avaliação mensal do número de alunos transportados e atendidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 07 de maio de 2014.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina