Lei Ordinária 346/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERMO.

Integra da Norma

LEI N° 346, de 19 de março de 2014.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ERMO.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Ermo, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão do seguinte programa:

 

04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

22.661.0043.2024 – Aquisição, construção e manutenção de parque industrial e agroindustrial

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0027 (69)– Aplicações Diretas………………………..R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 338/2014, de 21/02/2014.

 

§ 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de março de 2014.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina