Lei Ordinária 343/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Desapropriação do Imóvel que especifica e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 343, de 26 de fevereiro de 2014.

                                                 

 

Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Desapropriação do Imóvel que especifica e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial, de um terreno rural com área de 31.327,25m² (trinta e um mil, trezentos e vinte e sete metros e vinte e cinco centímetros, quadrados), dentro de uma área maior de 201.000,00 m2 (duzentos e um mil metros quadrados) conforme matrícula nº 21.581, livro nº 02 folhas 1, situado no Município de Ermo, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Alcionir Cadorin, com as seguintes confrontações, segundo Memorial Descritivo e Mapa anexos a esta Lei: Com início no ponto M.1 distando de (243,68) metros lineares pelo alinhamento, lado direito da Rod. Mun. ERM-357, do eixo da Rod. Est. SC-108 e de coordenadas UTM E-631.130,475m e N: 6.792.715,757m. Deste ponto ruma para o oeste por (49,92) metros lineares com Rumo de 79°20’52”-SW até o Ponto M.2, confrontando ao norte com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o sul por (176,93) metros lineares com Rumo de 01°46’56”-SW até o Ponto M.3, confrontado ao oeste com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o leste por (250,00) metros lineares com Rumo de 79°20’34”-NE até o Ponto M.4, confrontando ao sul com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o norte por (172,70) metros lineares com Rumo de 10°14’12”-NW até o Ponto M.5, confrontando ao leste com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o oeste por (48,03) metros lineares com Rumo de 79°22’12”-SW até o Ponto M.6, confrontando ao norte com terras de Alcionir Cadorin. Deste ponto ruma para o sul por (82,50) metros lineares com Rumo de 09°42’45”-SE até o Ponto M.7, confrontando ao oeste com terras de Bendo Alimentos. Deste ponto ruma para o oeste por (95,02) metros lineares com Rumo de 79°22’13”-SW até o Ponto M.8, confrontando ao norte com terras de Bendo Alimentos. Deste ponto ruma para o norte por (84,61) metros lineares com Rumo de 23°30’10”-NE até o Ponto M.1 sendo o ponto inicio da descrição deste perímetro, confrontando ao leste com terras de Bendo Alimentos.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei será destinado a realização de Contrato de Comodato para ampliação de Indústria de Alimentos localizada em nosso município.

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 26 de fevereiro de 2014.

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina