Lei Ordinária 338/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES II e tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 338, de 21 de fevereiro de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa BADESC CIDADES II e tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades II.

 

Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de Aquisição de um terreno para construção de um Parque industrial e construção de um Galpão para incubar empresas.

 

Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e Duzentos Mil Reais).

 

Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de Fevereiro de 2014.

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina