Lei Ordinária 336/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Efetuar Despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos Profissionais Médicos Disponibilizados ao Município Através do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 336, de 11 de fevereiro de 2014.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Efetuar Despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos Profissionais Médicos Disponibilizados ao Município Através do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar despesas com “Auxílio Moradia” e “Auxílio Alimentação” aos Médicos disponibilizados ao município de Ermo, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

 

Art. 2º. Os Auxílios de que trata esta Lei:

 

I – constituem verbas indenizatórias, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;

 

II – não são considerados rendimentos tributáveis;

 

III – não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;

 

IV – serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Ermo, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

 

§ 1º A vigência do auxílio será limitada ao período em que o profis­sional vinculado ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” atuar no município de Ermo.

 

Art. 3º Os Auxílios Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ermo ficam fixados nos seguintes valores:

 

I – para auxilio moradia – R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por profissional, e deverá ser empregado na locação ou na obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário;

 

II – para auxilio alimentação – R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por profissional.

 

§ 1º Os valores citados no caput deste artigo serão repassados possibilitando ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.

 

§ 2º O pagamento dos Auxílios referidos neste Artigo ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentário-fi­nanceira por parte da municipalidade, vigorando enquanto o seu bene­ficiário atuar no Município de Ermo.

 

Art. 4º Em havendo necessidade o Município de Ermo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá disponibilizar veículos para fazer os deslocamentos necessários

 

Art. 5º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde delibe­rar sobre a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei.

 

Art. 6º As despesas geradas em face da execução desta Lei cor­rerão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e classificadas de acordo com as normas contábeis vigen­tes.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de fevereiro de 2014.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina