Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/12/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo do Município de Ermo a Firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, Através do Corpo de Bombeiros Militar, para Execução de Serviços de Bombeiros e dá outras Providências
Integra da Norma
LEI N° 335, de 17 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Ermo a Firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, Através do Corpo de Bombeiros Militar, para Execução de Serviços de Bombeiros e dá outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar.
Art. 2° Os recursos gerados no cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária deste município denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.
Art. 3° Para compor o efetivo de prontidão fica autorizado o Município a ceder servidores municipais efetivos para a Organização de Bombeiros Militar, para atuarem como auxiliares de defesa civil.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 17 de dezembro de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino