Lei Ordinária 331/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 19/11/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a Desenvolver Ações e Aporte de Contrapartida Municipal para Implementar o Programa Minha Casa Minha Vida- Entidades recursos FDS Regulamentada pela resolução do Conselho Curador do FDS, número 194 de 12 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa numero 14 de 14 de julho de 2013 do Ministério das Cidades e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 331, de 19 de novembro de 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a Desenvolver Ações e Aporte de Contrapartida Municipal para Implementar o Programa Minha Casa Minha Vida- Entidades recursos FDS Regulamentada pela resolução do Conselho Curador do FDS, número 194 de 12 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa numero 14 de 14 de julho de 2013 do Ministério das Cidades e dá outras providências.

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para viabilizar a execução programa habitacional Programa Minha Casa Minha Vida- Entidades recursos FDS para atendimento aos munícipes de baixa renda, implementados por intermédio da FECOOHASC e recursos do Programa Habitacional Popular Entidade – MCMV.

Art. 2º Para implementar o programa, fica o Poder Executivo Municipal, na condição de Agente Fomentador, autorizado a doar o imóvel situado na Estrada Geral Morro do Soares, neste Município, inscrito sob a matrícula nº 27594 do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo, com área de 11.285,00 m2 (onze mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados) conforme Mapa anexo a esta Lei, para a Entidade Organizadora FECOOHASC – Federação das Cooperativas Habitacionais de Santa Catarina, para a construção de empreendimento residencial nos moldes preconizados pelas normas do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades; regulamentado pelo Conselho Curador do FDS, cujas unidades deverão ser obrigatoriamente transferidas, ao término das obras, para as famílias devidamente selecionadas pela Entidade Organizadora, bem como autorizado a oferecer este bem imóvel em garantia de alienação fiduciária para o Sistema Financeiro de Habitação.

 

§ 1º Os beneficiários, atendendo as normas do programa, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com outros programas de habitação e não ter renda superior a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) ou conforme determinado pelo Conselho Curador do FDS/Ministério das Cidades.

 

§ 2º Todas as famílias selecionadas deverão estar cadastradas no CADÚNICO e selecionadas pela equipe técnica social do município.

Art. 3º Os critérios para a escolha das famílias a serem beneficiadas são os seguintes:

I – Cadastro prévio;

II – Estudo sócio-econômico que comprove a baixa renda da família, utilizando-se dos critérios do FDS;

III – Residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos;

§ 1º Sempre que o número de interessados for maior do que a quantidade de terrenos, o Município e a entidade poderão utilizar-se do critério de prioridades: Mães chefes de famílias; Pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, famílias residentes em áreas de risco ou aluguel social.

Art. 4º O beneficiário deverá utilizar o bem recebido em doação, exclusivamente para fins residenciais sendo vedada qualquer negociação, seja aluguel, venda ou alienação pelo prazo de 10 anos, exceto a decorrente do financiamento para aquisição objeto desta lei.

Art. 5º A construção das unidades habitacionais será através de financiamento, subsidiado direto para os beneficiários com recursos Federais do FDS.

§ 1º No prazo máximo de um ano deverão ser iniciadas as obras de construção da residência, sob pena de reversão da doação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de novembro de 2013.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina