Lei Ordinária 326/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/08/2013

EMENTA

  • Autoriza a Cessão de Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 326, de 27 de agosto de 2013.

 

 

Autoriza a Cessão de Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Ceder Servidores Públicos Municipais à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para desenvolver suas atividades junto ao escritório municipal da CIDASC de Ermo. 

 

§ 1º.  A cedência será realizada mediante celebração de Termo de Convênio, com ônus para a origem.

 

 § 2º. O Servidor cedido deverá ser do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Ermo e não poderá estar em Estágio Probatório.

 

§ 3º. O Servidor cedido deverá desempenhar, junto à CIDASC, as mesmas funções para os quais foi efetivado em Concurso Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 27 de agosto de 2013.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina