Lei Ordinária 325/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/08/2013

EMENTA

  • Define Perímetro Urbano na Localidade de Morro do Soares e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 325, de 20 de agosto de 2013.

 

Define Perímetro Urbano na Localidade de Morro do Soares e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica definido como Perímetro Urbano na localidade de Morro do Soares, conforme mapa anexo a esta lei, a área que inicia-se no Vértice P01, de coordenadas N 6.791.567,128 m. e E 633.422,406 m., deste, segue com azimute de 105°01’04” e distância de 100,00 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.791.541,216 m. e E 633.518,990 m.; deste, segue com  azimute de 165°44’52” e distância de 558,40 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.791.000,000 m. e E 633.656,465 m.; deste, segue com  azimute de 120°21’34” e distância de 634,26 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.790.679,430 m. e E 634.203,754 m.;  deste, segue com  azimute de 204°46’30” e distância de 509,62 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.790.216,712 m. e E 633.990,194 m.;  deste, segue com  azimute de 249°46’46” e distância de 566,24 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.790.021,000 m. e E 633.458,850 m.;  deste, segue com  azimute de 308°13’56” e distância de 1.200,99 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.790.764,232 m. e E 632.515,461 m.;  deste, segue com  azimute de 45°22’53” e distância de 712,36 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.791.264,583 m. e E 633.022,517 m.; deste, segue com  azimute de 52°53’23” e distância de 501,44 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.791.567,128 m. e E 633.422,406 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr, tendo como o Datum SAD 69  . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 285, de 22 de março de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 20 de agosto de 2013.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO SOLICITADO:

 

 

PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO

DE MORRO DO SOARES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERMO, 07 DE MAIO DE 2013.

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

PERÍMETRO URBANO DE MORRO SOARES

 

Imóvel:             PERÍMETRO URBANO DE MORRO SOARES

Proprietário:      PREF. MUN. DE ERMO              Município:             ERMO

Comarca:          COMARCA                                 UF:                       SC

Área ( ha):         133,566537 Ha                            Perímetro              4.783,33

 

 

                        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 6.791.567,128 m. e E 633.422,406 m., deste, segue com  azimute de 105°01’04” e distância de 100,00 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.791.541,216 m. e E 633.518,990 m.;  deste, segue com  azimute de 165°44’52” e distância de 558,40 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.791.000,000 m. e E 633.656,465 m.;  deste, segue com  azimute de 120°21’34” e distância de 634,26 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.790.679,430 m. e E 634.203,754 m.;  deste, segue com  azimute de 204°46’30” e distância de 509,62 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.790.216,712 m. e E 633.990,194 m.;  deste, segue com  azimute de 249°46’46” e distância de 566,24 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.790.021,000 m. e E 633.458,850 m.;  deste, segue com  azimute de 308°13’56” e distância de 1.200,99 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.790.764,232 m. e E 632.515,461 m.;  deste, segue com  azimute de 45°22’53” e distância de 712,36 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.791.264,583 m. e E 633.022,517 m.;  deste, segue com  azimute de 52°53’23” e distância de 501,44 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.791.567,128 m. e E 633.422,406 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr, tendo como o Datum SAD 69  . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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DEIVIDI MATOS DE BORBA

Engenheiro Agrimensor

Crea 082.343-8

 

 

 

 

APROVAÇÃO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ERMO

 

 

 

ERMO, 07 DE MAIO DE 2013.