Lei Ordinária 324/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/08/2013

EMENTA

  • Cria Perímetro Urbano na Localidade de Santana e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 324, de 14 de agosto de 2013.

 

Cria Perímetro Urbano na Localidade de Santana e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica definido como Perímetro Urbano a seguinte área da Localidade de Santana conforme mapa anexo.

 

Parágrafo único. O Perímetro Urbano da Localidade de Santana Inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m., deste, segue com azimute de 134°24’26” e distância de 215,02 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.793.767,258 m. e E 628.954,714 m.;  deste, segue com  azimute de 226°54’50” e distância de 618,79 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.793.344,562 m. e E 628.502,793 m.;  deste, segue com  azimute de 202°32’03” e distância de 250,61 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.793.113,085 m. e E 628.406,750 m.;  deste, segue com  azimute de 262°46’25” e distância de 510,42 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.793.048,879 m. e E 627.900,387 m.;  deste, segue com  azimute de 271°45’40” e distância de 396,71 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.793.061,070 m. e E 627.503,860 m.;  deste, segue com  azimute de 297°18’25” e distância de 148,46 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.793.129,178 m. e E 627.371,943 m.;  deste, segue com  azimute de 25°19’51” e distância de 220,75 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.793.328,700 m. e E 627.466,388 m.;  deste, segue com  azimute de 90°17’46” e distância de 517,14 m., até o vértice P09, de coordenadas N 6.793.326,028 m. e E 627.983,523 m.;  deste, segue com  azimute de 65°16’18” e distância de 414,57 m., até o vértice P10, de coordenadas N 6.793.499,452 m. e E 628.360,081 m.;  deste, segue com  azimute de 46°31’03” e distância de 607,83 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 51 WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina

 

 

  

M E M O R I A L D E S C R I T I V O

 

Imóvel:            PERÍMETRO URBANO DE SANTANA

Proprietário:    PREF. MUN.  DE ERMO       Município:           ERMO

Comarca:         COMARCA                             UF:                      SC

Área ( ha):       43,969133 Ha                 Perímetro    3.900,30M 

 

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m., deste, segue com  azimute de 134°24’26” e distância de 215,02 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.793.767,258 m. e E 628.954,714 m.;  deste, segue com  azimute de 226°54’50” e distância de 618,79 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.793.344,562 m. e E 628.502,793 m.;  deste, segue com  azimute de 202°32’03” e distância de 250,61 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.793.113,085 m. e E 628.406,750 m.;  deste, segue com  azimute de 262°46’25” e distância de 510,42 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.793.048,879 m. e E 627.900,387 m.;  deste, segue com  azimute de 271°45’40” e distância de 396,71 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.793.061,070 m. e E 627.503,860 m.;  deste, segue com  azimute de 297°18’25” e distância de 148,46 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.793.129,178 m. e E 627.371,943 m.;  deste, segue com  azimute de 25°19’51” e distância de 220,75 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.793.328,700 m. e E 627.466,388 m.;  deste, segue com  azimute de 90°17’46” e distância de 517,14 m., até o vértice P09, de coordenadas N 6.793.326,028 m. e E 627.983,523 m.;  deste, segue com  azimute de 65°16’18” e distância de 414,57 m., até o vértice P10, de coordenadas N 6.793.499,452 m. e E 628.360,081 m.;  deste, segue com  azimute de 46°31’03” e distância de 607,83 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m.;   ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 51 WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 DEIVIDI MATOS DE BORBA

ENGº AGRIMENSOR

CREA-SC – 082.343-8

 

­­­­­­­­­­            Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.

 

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

LUCIA R. MARCON BORGES

Secretária de Administração e Finanças Interina