Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/08/2013
EMENTA
- Cria Perímetro Urbano na Localidade de Santana e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 324, de 14 de agosto de 2013.
Cria Perímetro Urbano na Localidade de Santana e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como Perímetro Urbano a seguinte área da Localidade de Santana conforme mapa anexo.
Parágrafo único. O Perímetro Urbano da Localidade de Santana Inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m., deste, segue com azimute de 134°24’26” e distância de 215,02 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.793.767,258 m. e E 628.954,714 m.; deste, segue com azimute de 226°54’50” e distância de 618,79 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.793.344,562 m. e E 628.502,793 m.; deste, segue com azimute de 202°32’03” e distância de 250,61 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.793.113,085 m. e E 628.406,750 m.; deste, segue com azimute de 262°46’25” e distância de 510,42 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.793.048,879 m. e E 627.900,387 m.; deste, segue com azimute de 271°45’40” e distância de 396,71 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.793.061,070 m. e E 627.503,860 m.; deste, segue com azimute de 297°18’25” e distância de 148,46 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.793.129,178 m. e E 627.371,943 m.; deste, segue com azimute de 25°19’51” e distância de 220,75 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.793.328,700 m. e E 627.466,388 m.; deste, segue com azimute de 90°17’46” e distância de 517,14 m., até o vértice P09, de coordenadas N 6.793.326,028 m. e E 627.983,523 m.; deste, segue com azimute de 65°16’18” e distância de 414,57 m., até o vértice P10, de coordenadas N 6.793.499,452 m. e E 628.360,081 m.; deste, segue com azimute de 46°31’03” e distância de 607,83 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 51 WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel: PERÍMETRO URBANO DE SANTANA
Proprietário: PREF. MUN. DE ERMO Município: ERMO
Comarca: COMARCA UF: SC
Área ( ha): 43,969133 Ha Perímetro 3.900,30M
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m., deste, segue com azimute de 134°24’26” e distância de 215,02 m., até o vértice P02, de coordenadas N 6.793.767,258 m. e E 628.954,714 m.; deste, segue com azimute de 226°54’50” e distância de 618,79 m., até o vértice P03, de coordenadas N 6.793.344,562 m. e E 628.502,793 m.; deste, segue com azimute de 202°32’03” e distância de 250,61 m., até o vértice P04, de coordenadas N 6.793.113,085 m. e E 628.406,750 m.; deste, segue com azimute de 262°46’25” e distância de 510,42 m., até o vértice P05, de coordenadas N 6.793.048,879 m. e E 627.900,387 m.; deste, segue com azimute de 271°45’40” e distância de 396,71 m., até o vértice P06, de coordenadas N 6.793.061,070 m. e E 627.503,860 m.; deste, segue com azimute de 297°18’25” e distância de 148,46 m., até o vértice P07, de coordenadas N 6.793.129,178 m. e E 627.371,943 m.; deste, segue com azimute de 25°19’51” e distância de 220,75 m., até o vértice P08, de coordenadas N 6.793.328,700 m. e E 627.466,388 m.; deste, segue com azimute de 90°17’46” e distância de 517,14 m., até o vértice P09, de coordenadas N 6.793.326,028 m. e E 627.983,523 m.; deste, segue com azimute de 65°16’18” e distância de 414,57 m., até o vértice P10, de coordenadas N 6.793.499,452 m. e E 628.360,081 m.; deste, segue com azimute de 46°31’03” e distância de 607,83 m., até o vértice P01, de coordenadas N 6.793.917,716 m. e E 628.801,109 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 51 WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
DEIVIDI MATOS DE BORBA
ENGº AGRIMENSOR
CREA-SC – 082.343-8
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 14 de agosto de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA R. MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina