Lei Ordinária 321/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 23/07/2013

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 321, de 23 de julho de 2013.

 

 
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo no valor de R$ 106.999,13 (cento e seis mil novecentos e noventa e nove reais e treze centavos), a saber:

 

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas                                                   R$   60.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas                                                   R$   30.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas                                                   R$   16.999,13

 

Art. 2° A suplementação de que trata o Art.1°, correrá à conta da anulação do seguinte item orçamentário:

 

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

1.050 – Construção e Reforma da Sede da Câmara Municipal de Vereadores

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 Aplicações Diretas                                                  R$   106.999,13

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 23 de julho de 2013.

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

CLAUDIONOR DE SOUZA

Secretário de Administração e Finanças