Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 09/07/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A., para os fins que especifica, e dá Outras Providências.
Integra da Norma
LEI N° 320, de 09 de julho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A., para os fins que especifica, e dá Outras Providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A., nos termos da minuta anexa e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O objeto do convênio é a instalação e zeladoria da estação de Radar Telemétrica automática no município de Ermo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 09 de julho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças