Lei Ordinária 318/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/06/2013

EMENTA

  • Institui os preços públicos a serem cobrados pela remuneração da Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 318, de 12 de junho de 2013.

 

 

 

Institui os preços públicos a serem cobrados pela remuneração da Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município e dá outras providências.

 

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pelos Serviços Particulares de Interesse do Município que o Poder Executivo prestar à particulares serão cobrados os seguintes valores em Unidade Fiscal do Município – UFM por hora de utilização:

 

I – 0,25 UFM pelo trator de pneu;

II – 0,25 UFM pelo retro-escavadeira;

III – 0,30 UFM pela escavadeira hidráulica;

IV – 0,25 UFM pela carregadeira;

V – 0,25 UFM pelo caminhão caçamba.

 

§ 1º – O pagamento ao município será prévio à prestação dos serviços, devendo o particular para tanto orçar corretamente a quantidade de horas necessárias e quitá-las.

 

§ 2º – O pagamento será feito mediante recolhimento bancário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de junho de 2013

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR DE SOUZA

Secretário de Administração e Finanças