Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/06/2013
EMENTA
- Institui os preços públicos a serem cobrados pela remuneração da Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 318, de 12 de junho de 2013.
Institui os preços públicos a serem cobrados pela remuneração da Prestação de Serviços Particulares de Interesse do Município e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pelos Serviços Particulares de Interesse do Município que o Poder Executivo prestar à particulares serão cobrados os seguintes valores em Unidade Fiscal do Município – UFM por hora de utilização:
I – 0,25 UFM pelo trator de pneu;
II – 0,25 UFM pelo retro-escavadeira;
III – 0,30 UFM pela escavadeira hidráulica;
IV – 0,25 UFM pela carregadeira;
V – 0,25 UFM pelo caminhão caçamba.
§ 1º – O pagamento ao município será prévio à prestação dos serviços, devendo o particular para tanto orçar corretamente a quantidade de horas necessárias e quitá-las.
§ 2º – O pagamento será feito mediante recolhimento bancário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 12 de junho de 2013
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças