Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/06/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação dos Agricultores do Município de Ermo – AAME e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 317, de 11 de junho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação dos Agricultores do Município de Ermo – AAME e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agricultores do Município de Ermo – AAME, objetivando a cessão por comodato não oneroso para cessão de Bens Móveis para utilização pela associação, conforme especificado:
I – (01) Ensiladeira;
II – (01) Semeadora- Plantio Direto;
III- (01) Carreta Agrícola;
IV – (01) Arado Subsolador.
Parágrafo único. A vigência dos convênios a serem celebrados entre o Município de Ermo e a Associação, será de 01 (um) ano contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, e não sendo o mesmo prorrogado, os equipamentos retornarão à administração municipal.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º O convênio de que trata esta lei não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 11 de junho de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças