Lei Ordinária 315/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/05/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Efetivos da Câmara do Município de Ermo para o ano de 2013

Integra da Norma

LEI N° 315, de 28 de maio de 2013.

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Efetivos da Câmara do Município de Ermo para o ano de 2013.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Índice de Revisão Geral das Remunerações dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Ermo, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal Regulamentado pela Lei Municipal nº 157, de 19 de maio de 2004, a ser aplicado no mês de maio de 2013, compreendendo o período de março de 2012 a março de 2013, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA – acumulado em 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimo por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de maio de 2013.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

             

 

CLAUDIONOR DE SOUZA

Secretário de Administração e Finanças