Lei Ordinária 314/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/05/2013

EMENTA

  • Fixa o Índice de Revisão Geral das Remunerações e Subsídios dos Servidores Públicos e Agentes Políticos Municipais para o Exercício de 2013 e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 314, de 28 de maio de 2013.

 

Fixa o Índice de Revisão Geral das Remunerações e Subsídios dos Servidores Públicos e Agentes Políticos Municipais para o Exercício de 2013 e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Índice de Revisão Geral das Remunerações dos Servidores Públicos Municipais, extensivo aos Admitidos em Caráter Temporário e aos agentes políticos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal Regulamentado pela Lei Municipal nº 157, de 19 de maio de 2004, a ser aplicado no mês de maio de 2013, compreendendo o período de março de 2012 a março de 2013, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA – acumulado em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento).

 

Parágrafo único. Para os agentes políticos e Secretários Municipais que tiveram seus subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2013 a revisão será de 1,07% (um vírgula sete por cento), proporcional aos meses de fevereiro e março de 2013.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de maio de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de maio de 2013.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

             

 

CLAUDIONOR DE SOUZA

Secretário de Administração e Finanças