Lei Ordinária 312/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 24/04/2013

EMENTA

  • Autoriza o Município de Ermo a Firmar Convenio com a Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc de Criciúma em Conjunto com o Criciúma Esporte Clube e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 312, de 24 de abril de 2013.

 

Autoriza o Município de Ermo a Firmar Convenio com a Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc de Criciúma em Conjunto com o Criciúma Esporte Clube e dá outras providências.

 

ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, Art. 62, Inciso I, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Ermo autorizado a firmar convênio com a Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESCde Criciúma, em conjunto com o CRICIUMA ESPORTE CLUBE, para fins de estruturar e organizar escolinha de futebol com o fim de proporcionar formação/educação de atletas do Município voltados ao desenvolvimento do esporte amador.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento ao caput do artigo 1º e as atividades relacionadas à formação/educação de atletas do Município voltados ao desenvolvimento do esporte amador, até o limite das vagas, conforme especificado abaixo:

 

Nº de Vagas

Cargo

Carga horária

Vencimento (R$)

02

Monitor

20 hs semanais

725,00

 

§ 1º A formação/educação de atletas de que trata o caput deste artigo, visa a participação do Município nos jogos Escolares da Região do Vale do Araranguá – JERVA, Moleque Bom de Bola e outros eventos esportivos do calendário Estadual e Regional, em que o Município vier a participar.

 

§ 2º A vigência dos contratos para os servidores a serem contratados para os cargos autorizados pela presente Lei limita-se a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º O servidor contratado temporariamente fica sujeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para efeito de vínculo empregatício e ao Regimento Geral da Previdência Social, para efeito da legislação previdenciária.

 

Art. 4º A contratação poderá se dar para o cumprimento de 20 ou 40 horas semanais, com a remuneração correspondente, sendo reajustado no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 24 de abril de 2013.

 

 

 

ALDOIR CADORIN

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

                                     

 

CLAUDIONOR DE SOUZA

Secretário de Administração e Finanças