Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 28/03/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como Utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 309, de 28 de março de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como Utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade e dá outras providências.
ALDOIR CADORIN, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2° Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em espécie 100% para produtores enquadrados no grupo V do Pronaf, renda bruta superior a 70 mil com teto de renda no enquadramento do Pronaf. Devolução percentual em espécie de 70% para produtores com renda bruta superior a 50 mil, 50 % para produtores com renda bruta superior a 20 mil, e de, 30% para produtores enquadrados no grupo B do Pronaf após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo de fomento a agricultura familiar, para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,5 % para os agricultores enquadrados no Pronaf grupo B e de 2,0%(por cento) ao ano (até o teto do apoio).
Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais (com autorização do proprietário), mutuários dos programas governamentais como Banco da Terra e PNCF, localizados no Município de Ermo.
Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal através da DAP.
Art. 7° Cada produtor terá direito a (30) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro. Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo. O valor cobrado corresponderá ao óleo diesel e hora maquinautilizada no serviço.
Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), Prefeitura Municipal e Epagri.
Art. 10º Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa de desenvolvimento da piscicultura do município.
Art. 11º Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão prioridade na formulação de seus projetos.
Art. 12° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 28 de março de 2013.
ALDOIR CADORIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças