Lei Ordinária 308/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 21/11/2012

EMENTA

  • Abre crédito suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 308, de 21 de novembro de 2012.

 

 
Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo no valor de R$ 58.150,00 (cinqüenta e oito mil cento e cinquenta reais), a saber:

 

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores

3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas                                                             R$   58.150,00

 

Art. 2° A suplementação de que trata o Art.1°, correrá à conta da anulação do seguinte item orçamentário:

 

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

1.050 – Construção e Reforma da Sede da Câmara Municipal de Vereadores

4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas                                                             R$   58.150,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 21 de novembro de 2012.

 

 

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO

Secretário de Administração e Finanças interino