Lei Ordinária 305/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/11/2012

EMENTA

  • Altera a Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Integra da Norma

LEI N° 305, de 19 de novembro de 2012.

 

Altera a Lei nº 020, de 21 de maio de 1997 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºOs dispositivos da Lei nº 020, de 21 de maio de 1997, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 Cada Conselho Tutelar, será composto de 05 (cinco) membros efetivos, eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição.”

 

 Art. 27……….

 

§ 1º. Aos Membros Titulares do Conselho Tutelar, enquanto permanecerem no cargo, será atribuído subsídio mensal no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais),  revistos anualmente na mesma data e índice de revisão geral dos servidores e agentes políticos.

 

§ 2º. O regimento Interno disporá sobre o local e horário de funcionamento do Conselho Tutelar.”

 

Art. 37…………………………

………………………………………

§ 1º. Dentre os 10 (dez) candidatos mais votados, os 05 (cinco) primeiros serão considerados Titulares e os demais, pela ordem de votação, serão considerados como suplentes.

 

§2º. ………………………………..

………………………………………

§3º. ……………………………….

……………………………………..”

 

Art. 40 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, necessárias ao funcionamento dos Conselhos, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.”

 

Art. 2° A Lei Municipal n° 020/97 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art 27 A – Aos membros do Conselho Tutelar é assegurado os seguintes direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 038, de 04 de novembro de 1997:

I – cobertura previdenciária; 

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

III – licença-maternidade; 

IV – licença-paternidade; 

V – gratificação natalina. 

 

Parágrafo único. A remuneração dos Membros do Conselho Tutelar não gera relação de emprego junto á Municipalidade.”

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 237, de 20 de maio de 2009.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ermo – SC, em 19 de novembro de 2012.

 

 

MARCOS LEONE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 
CASSIO ANDREI FONTANA SIMÃO
Secretário de Administração e Finanças interino